Tribunal de Justiça de MT

Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.

A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.

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O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.

A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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