Tribunal de Justiça de MT
Delegada fala sobre denúncias de violência de gênero em capacitação para professores no TJMT
Publicado em
18 de agosto de 2025por
Da Redação
Na sexta-feira (15 de agosto), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a segunda capacitação do projeto “A escola ensina, a mulher agradece”, para 190 professores e diretores de escolas estaduais. O evento, que ocorreu no auditório do TJMT em Cuiabá, abordou o combate à violência de gênero com palestras ministradas por especialistas no assunto. Uma delas foi conduzida pela delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, titular da Delegacia Especial em Defesa da Mulher de Cuiabá, que falou sobre “A Denúncia dos Atos de Violência contra a Mulher”.
A capacitação faz parte de um esforço maior do Poder Judiciário, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), para transformar educadores em agentes de conscientização, levando a discussão para dentro das salas de aula. Esta etapa do projeto incluiu professores de Artes, Língua Portuguesa e História dos municípios de Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. A iniciativa já havia capacitado 130 gestores escolares em maio.
Denunciar é preciso
Em sua palestra, a delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes destacou a importância de desconstruir o estigma social em torno das mulheres que denunciam a violência. Ela ressaltou que, na sociedade, historicamente, a mulher que busca a polícia é vista como alguém “problemático”, “falso” ou que “está se vingando”, reforçando a misoginia presente em piadas e narrativas culturais.
A delegada listou aos professores diversos recursos disponíveis para denunciar a violência contra mulheres e ressaltou a importância de ensinar as crianças, principalmente os meninos, o respeito pelas meninas e mulheres.
As denúncias podem ser feitas pelos canais das Polícias Civil (197) e Militar (190), além do Disque 180 (específico para violência doméstica) e Disque 100 (para Direitos Humanos). Ela explicou também que é possível pedir uma Medida Protetiva online e ressaltou a facilidade de solicitar uma medida protetiva pelo aplicativo SOS Mulher MT, disponível nas lojas de aplicativos de qualquer aparelho celular.
O aplicativo também oferece o botão do pânico, uma ferramenta de proteção em caso de perigo iminente, que está disponível em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, onde funciona o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Já o dispositivo conectado à tornozeleira eletrônica do homem autor de agressão está disponível em todo o Estado. “Hoje, uma grande ferramenta de proteção às mulheres é a possibilidade de conectar um aparelho à tornozeleira eletrônica usada pelo agressor. Se ele estiver num raio que o juiz limitou, o alarme é acionado e ela consegue sair do local ou buscar ajuda”, explicou a delegada.
Ela falou também que o grande e principal desafio da polícia ao lidar com denúncias de violência doméstica é a conscientização da vítima sobre o risco iminente de feminicídio. De acordo com a delegada Judá Maali, muitas mulheres, inseridas no ciclo da violência, não conseguem perceber o perigo e acabam retornando para o relacionamento abusivo.
“A gente pede a prisão, encaminha para a Casa de Amparo, mas muitas vezes, quando vamos prender o agressor, a mulher está com ele e até nos pede para não fazer nosso trabalho”, revelou a delegada. Ela enfatiza que, para romper esse ciclo, são necessárias ações de apoio contínuo, como o atendimento psicológico.
O papel dos educadores na identificação da violência
Para a delegada, a formação de professores é fundamental para identificar sinais de violência em alunas. Ela explica que educadores devem estar atentos a mudanças de comportamento, como isolamento, manchas no corpo e um controle excessivo por parte do parceiro. “Um homem que controla a vida da mulher, que a isola de amigos, que a busca na escola todos os dias e mantém contato o tempo todo pelo celular pode ser um potencial feminicida”, alerta.
Para a especialista, o que muitas vezes é romantizado como ciúmes e cuidado, na verdade, são condutas que indicam um risco grave. A conscientização, neste caso, pode salvar vidas. Ela também afirmou que é necessário ensinar e estimular os meninos ao cuidado e proteção em relação às mulheres.
Ao final da palestra, a coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, afirmou que Mato Grosso lidera os números de feminicídio e demais violências de gênero porque as mulheres não pedem ajuda. “Elas vão vivendo, sofrendo caladas e acham que a fase ruim vai passar. Não passa”.
Professor vê machismo crescente entre jovens
Romário Gomes da Silva, professor de História na Escola Estadual Aureolina Estácio Ribeiro, em Cuiabá, destacou a importância de levar o debate sobre violência de gênero para as salas de aula, especialmente num contexto onde o machismo “tem se tornado mais comum entre a juventude”.
De acordo com Romário, o machismo tem crescido entre os jovens do ensino médio, principalmente entre os alunos do primeiro e segundo anos, de forma mais acentuada no terceiro ano. Ele descreve o fenômeno como uma “banalização da maldade”, onde os jovens enxergam a submissão feminina como algo normal. “O jovem trata a mulher como inferior e a violência como algo banal, como algo que não fosse impactante para a vida daquela mulher”, afirma o professor.
Ele ressalta que essa percepção dificulta o trabalho em sala de aula, pois, quando confrontados, os alunos respondem com “isso é uma piada” ou “isso é normal, professor”.
A Educação como solução
Para o professor, a educação é a chave para reverter esse cenário. Ele acredita que a conscientização precisa começar cedo, no ensino fundamental, para que os jovens possam crescer em uma sociedade diferente.
Romário já utiliza sua disciplina, a História, para abordar o tema. Ao lecionar sobre a Primeira República, ele usa a série “Gabriela” como ponto de partida para discutir a violência doméstica. A partir do comportamento do personagem Coronel Jesuíno, ele questiona os alunos sobre o tratamento que as mulheres recebem na sociedade atual e os direitos que elas têm.
Apesar da tristeza que o assunto lhe causa, Romário, que vivenciou a violência doméstica com sua própria mãe, não desiste de levar a discussão para a sala de aula, pois acredita que a educação pode plantar uma “semente” para o futuro.
Educação como ferramenta de transformação social
O projeto, coordenado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), tem como objetivo capacitar os profissionais da educação para que a cultura de prevenção à violência se espalhe pelas escolas e chegue até as famílias e comunidades. A iniciativa também está alinhada à Lei Federal nº 14.164/2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, e faz parte do Plano de Gestão 2025-2026 do TJMT.
Além das capacitações, o projeto prevê palestras nas escolas e um Concurso Escolar com categorias como dissertação, poesia, música e produção audiovisual. Essas ações buscam sensibilizar estudantes e comunidades para a importância do respeito e da valorização da mulher, construindo uma sociedade mais justa e igualitária.
O TJMT tem promovido ações semelhantes em parceria com prefeituras em outras cidades, como Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Published
8 horas agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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