Tribunal de Justiça de MT

Declarada inconstitucional lei que impedia prefeito de Tangará da Serra de protestar dívida ativa

Publicado em

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, de autoria da Câmara de Tangará da Serra, que revogou a Lei municipal nº 3.129/2009, que estabelecia normas para arrecadação da dívida ativa extrajudicialmente, ou seja, por meio de protesto, e autorizava a Prefeitura a desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.  
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Tangará da Serra, que argumentou que a norma criada pelo Legislativo municipal viola princípios e regras constitucionais atinentes à separação dos poderes, à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar prejuízo à administração e aos contribuintes, uma vez que a revogação da Lei 3.129/2009 infringe as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o termo de cooperação técnica nº 22/2022, firmado entre o município e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
 
Conforme a Prefeitura, a norma criada pelos vereadores impede o município de desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes, encaminhar a dívida ativa para o Cartório de Protesto de títulos e documentos, diminuindo sobremaneira a arrecadação, afetando o princípio da eficiência administrativa, a independência dos poderes e a supremacia do interesse público.
 
Intimada para se manifestar, a Câmara Municipal deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido da Prefeitura de Tangará da Serra.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a ingerência de poder sobre o outro é fonte de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 caput da Constituição do Estado de Mato Grosso, e lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido anteriormente.
 
“Importante mencionar que a norma (Lei Municipal nº 6.272, de 03 de abril de 2024) foi embrionariamente deflagrada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, ou seja, pelo Poder Legislativo, tendo por ponto matriz, revogar a Lei 3.129/09, consequentemente interferindo na arrecadação da dívida ativa extrajudicial, impactando na organização administrativa do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do voto.
 
O relator mencionou ainda o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, que determina que são de iniciativa privativa do prefeito as leis que tratem sobre matéria orçamentária e tributária; servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação, estrutura e atribuição de órgãos da Administração Pública municipal e criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração.
 
Com base nisso, o desembargador ressaltou que cabe somente ao prefeito tratar de matérias orçamentárias e tributárias, o que inclui a celebração de convênio para o protesto de certidões de dívida ativa. “Dessa forma, se o Poder Legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal, fica evidente o vício de iniciativa, que resulta em inconstitucionalidade formal subjetiva, impactando diretamente e alterando o funcionamento da Administração Pública. Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.272/2024”, votou o relator, que foi acompanhado por todos os demais membros do Órgão Especial.
 
 Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso promove VIII Encontro de Sustentabilidade

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Juízes do TJMT representam Mato Grosso em congresso nacional promovido pelo STJ

Published

on

Sete pessoas compõem a mesa de um auditório no 2º Congresso STJ. Acima delas, um telão projeta o slide oficial do evento com imagem do tribunal.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, entre os dias 15 e 17 de junho, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, reunindo ministros, magistrados e especialistas de todo o país para debater propostas de enunciados em diferentes áreas do direito, com foco no fortalecimento do diálogo institucional e na cooperação entre os tribunais. Representando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), participaram do encontro a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e o juiz Ramon Fagundes Botelho, ambos integrantes do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam-MT).

Os dois magistrados foram indicados pela Presidência do TJMT para compor a banca científica responsável pela análise das proposições apresentadas ao congresso, evidenciando o reconhecimento institucional de suas atuações e expertise.

O congresso reuniu representantes dos seis Tribunais Regionais Federais e dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros, consolidando-se como espaço qualificado de intercâmbio de experiências e harmonização de entendimentos. Ao todo, foram apresentadas 1.353 proposições, das quais 202 foram selecionadas para deliberação ao longo do evento. Deste montante, foram aprovados 149 enunciados: 31 no primeiro dia, 111 no segundo e sete no terceiro. Saiba mais aqui.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17062026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-conclui-trabalhos-com-a-aprovacao-de-149-enunciados.aspx

Mulher sorridente de vestido e casaco cinza posa ao lado de um banner do Para a juíza Henriqueta Lima, o congresso representa um importante espaço de construção coletiva no sistema de Justiça. “É um congresso que reúne não só a magistratura estadual e federal, mas também professores, membros do Ministério Público, Defensoria e advocacia privada, permitindo uma interlocução ampla entre os diversos atores”, destacou. A magistrada explicou ainda o papel da comissão avaliadora na análise das propostas. “As proposições passam por vários filtros, desde a compatibilidade com a legislação e entendimentos já pacificados até a análise da fundamentação e da relevância jurídica. Após essa etapa, são submetidas à votação dos magistrados durante o evento”.

Leia Também:  Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa

Segundo ela, que integra a banca científica pela segunda vez, os enunciados aprovados cumprem função orientativa. “Não há caráter vinculante, mas são importantes nortes interpretativos, construídos a partir de debates e da experiência prática, especialmente em situações em que há dificuldade de uniformização de entendimentos”, afirmou. Por fim, a juíza ressaltou o impacto da experiência. “É um evento muito enriquecedor, que contribui para a melhoria da prestação jurisdicional, não apenas em termos de celeridade, mas também de qualidade. Para mim, é sempre uma honra representar o Tribunal em um espaço com esse nível de discussão e relevância”.

Imagem de quatro pessoas vestindo trajes formais estão sentadas em uma longa mesa de madeira em um painel. À esquerda há uma bandeira do Brasil.O juiz Ramon Botelho também enfatizou a relevância do evento para a magistratura mato-grossense. “Para mim, foi uma grande honra ter sido indicado pela Presidência como um dos magistrados a representar Mato Grosso neste congresso, que se consolida como um importante espaço científico voltado à primeira instância. O evento tem como finalidade a construção de enunciados orientativos para todo o país, tanto no âmbito da Justiça Estadual quanto da Federal, com participação de diversos atores do sistema de Justiça na fase de proposição, sendo a votação restrita à magistratura”, afirmou.

Leia Também:  Prefeito abre oficialmente os Jogos Escolares Estudantis Municipais de Rondonópolis

O magistrado ressaltou ainda sua atuação na banca científica, ao lado do ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze e de uma juíza federal, no eixo de direito público. “Tive a oportunidade de contribuir na análise e aprovação de enunciados nas áreas de fazenda pública e saúde, alinhadas à minha atuação jurisdicional. Foram aprovados enunciados de grande relevância nacional, que servirão como orientação para magistrados em todo o Brasil”, pontuou.

Ramon Botelho, que participou da comissão avaliadora pela primeira vez, destacou o papel institucional da participação mato-grossense. “Além de representar uma honra pessoal, a participação foi importante para reafirmar a presença de Mato Grosso nos debates nacionais, contribuindo diretamente na construção de entendimentos que impactarão a atuação do Judiciário em todo o país”, concluiu.

Confira neste link fotos do evento.

https://share.google/msTFKIdH9jtZwh1KF

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA