Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria reforça orientação sobre sistemas judiciais no curso de formação dos novos magistrados

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O Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) dos 35 juízes e juízas recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso contou, nesta quinta-feira (19), com mais uma participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), João Filho de Almeida Portela. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre os sistemas judicias essenciais à rotina da área criminal.

Durante a aula, o magistrado falou novamente sobre BNMP 3.0, apresentado no último dia 05 de fevereiro aos juízes substitutos. Ele destacou que o retorno ao COFI tem justamente o objetivo de transformar a teoria em prática e reduzir inseguranças iniciais no uso da plataforma.

“Além desta aula, tivemos ainda no último dia 13 uma capacitação virtual com assessores dos 35 novos juízes substitutos sobre o BNMP. Este é um sistema de extrema importância para a jurisdição criminal então estamos focados em garantir que os novos magistrados iniciem a atuação com domínio dos sistemas, evitando retrabalho, inconsistências cadastrais e impactos na qualidade dos dados utilizados pelo Judiciário”, afirmou.

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Outro sistema debatido no encontro foi o SEEU, ferramenta que concentra e organiza os processos de execução penal em âmbito nacional. Portela reforçou a importância do uso qualificado do sistema para garantir mais agilidade, transparência e segurança jurídica na prestação jurisdicional dos processos de execução penal.

“Mostramos na prática como é feito o preenchimento do SEEU, além de funcionalidades como alertas automáticos aos juízes de execução sobre os benefícios prestes a vencer e produção de relatórios estatísticos que apontam a situação da pessoa presa ou em cumprimento de medidas alternativas”, detalhou.

O juiz auxiliar ainda apresentou o Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref), implementado em 100% das comarcas do Estado no final de 2025. A ferramenta permite que o comparecimento periódico ao juízo seja feito pelo celular, com uso de reconhecimento facial e geolocalização, dispensando o deslocamento até o fórum. “Este sistema reduz custos, otimiza a logística das unidades e facilita o cumprimento das obrigações processuais pelas pessoas condenadas”, pontuou.

A importância da aula foi destacada pelos próprios participantes. Para a juíza substituta de Ribeirão Cascalheiro, Laís Batista Trindade, o contato contínuo com os sistemas é fundamental para uma boa prestação jurisdicional. “É essencial para a gente conseguir prestar a jurisdição de forma mais eficiente. Essas aulas mostram desde a função do servidor até a do assessor, já que o juiz também atua como gestor da unidade, e não apenas no momento de julgar”, avaliou.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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