Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria realiza 2ª reunião da Semana Nacional do Registro Civil

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou a segunda reunião sobre a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”. O evento tem como objetivo fomentar, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e ampliar o acesso da população socialmente vulnerável à documentação básica.
 
Durante o encontro, foram definidos alguns pontos importantes para a execução da ação, entre eles, o público-alvo. A ideia é atender a população em situação de rua, egressos, imigrantes e profissionais do sexo. A ação será realizada entre os dias 8 e 12 de maio, a princípio nas dependências do Senai, unidade Porto, na Capital.
 
“É possível que tenhamos uma ampliação nos locais de atendimento se houver público e possibilidade, pois é necessário ter uma infraestrutura adequada para que os sistemas funcionem bem e os atendimentos sejam realizados da melhor maneira possível, sem intercorrências”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que, junto à sua equipe, está coordenando os trabalhos.
 
Para a logística, segundo Calmon, tanto a Corregedoria quanto a Secretaria de Assistência Social do município vão disponibilizar vans para o transporte da população que será atendida.
 
Além do registro, outros serviços serão oferecidos aos participantes, como os atendimentos via Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, parceira da ação. “Quando promovemos os direitos humanos não podemos nos distanciar dos humanos, é, portanto, dever da Defensoria estar no local com uma equipe à disposição dessa população vulnerável”, destacou o defensor João Paulo Carvalho Dias.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) também realizará os registros pertinentes ao órgão e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso irá apoiar a ação divulgando o evento em seus canais.
 
“Os trabalhos estão andando de forma célere. Com o empenho de todos os parceiros, estamos caminhando para que o Registre-se em Cuiabá seja exemplo para as outras capitais do país”, apontou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
“Registre-se” conta com apoio do Fórum da Comarca de Cuiabá, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso, da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MT), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-MT) e Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, ao centro, rodeado por convidados da Semana Nacional do Registro Civil.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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