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Corregedoria instala Núcleo para coordenar sistema de Regularização Fundiária do Poder Judiciário

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) instalou o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT). O evento ocorreu na tarde de terça-feira, 6 de agosto, e foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, na presença dos demais membros do Núcleo.
 
A iniciativa foi instituída pelo Provimento TJMT/CGJ nº 16/2024, com o objetivo de coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária do Poder Judiciário estadual, promovendo a segurança jurídica, a função social da propriedade, a proteção ambiental e o combate à falsificação de documentos públicos e à grilagem de terras.
 
“O Poder Judiciário une diversas iniciativas visando ao aprimoramento e à celeridade nas questões de propriedade e regularização fundiária. Para contribuir com o direcionamento e a unificação das ações, criamos este Núcleo que atenderá aos parceiros que estão conosco na luta pela regularização em Mato Grosso”, destacou o corregedor-geral.
 
Para o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, que tem entre suas atribuições questões relacionadas à regularização fundiária, o Núcleo vem para coordenar todas as iniciativas já em andamento pela Corregedoria e parceiros. “Essa iniciativa vai auxiliar na elaboração de projetos de regularização, ao mesmo tempo, em que presta apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias desse grupo”, explicou.
 
O Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria é composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral (CAF/MT), pelas Comissões de Assuntos Fundiários e Registros Públicos de âmbito municipal, pelo Programa Regularizar e agora pelo NUGOTERF-CGJ/MT.
 
Estrutura – A estrutura funcional do novo Núcleo conta com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, como coordenador; um juiz auxiliar; um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral; dois registradores de imóveis; e um servidor do Tribunal de Justiça.
 
A Portaria TJMT/CGJ nº 111/2024 designou como membros o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar; a juíza da 2ª Vara Cível da Capital Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coningham; a segunda tabeliã de notas e oficial do registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; a oficial de registros de imóveis, títulos e documentos do 1º Ofício de Poconé, Katiúscia Sumaya Correa Miranda; e a analista judiciária, Keila Souza da Cunha.
 
Além dos membros do Núcleo, a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela, também participou da reunião.
 
O NUGOTERF atende ao Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária, esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro. Esse programa visa promover o respeito aos direitos de produtores rurais, agricultores familiares, ocupantes de boa-fé, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
 
O Núcleo será responsável por supervisionar as atividades de governança fundiária, promover a articulação entre comissões estaduais e municipais e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à gestão de terras. Além disso, o NUGOTERF atuará na capacitação técnica dos membros das comissões e servidores envolvidos, definindo estratégias para a regularização fundiária e elaborando projetos em parceria com o Estado e municípios.
 
Entre as ações previstas, o NUGOTERF deverá auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, especialmente para imóveis rurais com matrículas bloqueadas ou canceladas e terras ocupadas por comunidades tradicionais. O Núcleo também prestará apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias e acompanhará as atividades dos cartórios de Registro de Imóveis, apresentando manifestações sobre questões de regularização fundiária quando solicitado.
 
O provimento estadual autoriza o Núcleo a requerer formalizações de Termos de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas. O NUGOTERF poderá ainda solicitar apoio técnico-operacional de outras instituições do Poder Executivo Estadual ou Municipal para a execução de suas atividades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: membros do novo Núcleo estão sentados à mesa em formato de “U”. Na parte superior estão os juízes Eduardo Calmon e Adriana Coningham, e o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Foto 2: Ana Maria Calix Moreno, do Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, e Katiúscia Sumaya Correa Miranda, Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Poconé.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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