Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria discute regularização fundiária com consórcios intermunicipais

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, receberam na tarde desta segunda-feira (15) os prefeitos Zema Fernandes, de Nortelândia, e Paulo Veronese, de Juína, presidentes dos Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento Econômico e Social da Bacia do Alto do Rio Paraguai e do Vale do Juruena, respectivamente, para tratar sobre regularização fundiária. Problema que assola grande parte dos 141 municípios mato-grossenses, incluindo a Capital.
 
O encontro tratou de alternativas para dar celeridade no andamento da emissão de títulos e da solução encontrada pela CGJ para os entraves referentes ao tema por meio do provimento 09/2023, publicado na última semana, que dispõe sobre o programa Regularizar.
 
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o programa veio para facilitar e dar celeridade a emissão dos títulos fundiários para quem realmente precisa. “E esse é o papel da CGJ, trazer dignidade à pessoa humana. Temos que prestar esse serviço à sociedade e sermos instrumentos da paz social”, disse.
 
O Programa Regularizar será coordenado pela CGJ-MT com designação de um juiz auxiliar da Corregedoria para atuar nos processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, mediante procedimento de jurisdição voluntária.
 
De acordo com o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, a jurisdição voluntária consiste em um procedimento de natureza administrativa sem litigiosidade. “Ou seja, as partes estão em comum acordo acerca da situação. Nesse sentido, o Estado apenas exercerá atos de pura administração, somente orientando e concluindo o ‘acordo’ entre as partes, destravando os processos de regularização”, explicou.
 
Para o prefeito Zema Fernandes, essa é uma ação que vai beneficiar especialmente os municípios mais antigos e que penam com as matrículas dos imóveis. “Nós temos um trabalho já em andamento em nosso Consórcio. Lá são 15 municípios, já fizemos algumas entregas, inclusive em Tangará da Serra, mas essa parceria com o Tribunal de Justiça vai facilitar muito o trânsito junto aos cartórios”, destacou.
 
Já o prefeito de Juara, Paulo Veronese, agradeceu o apoio da Corregedoria e disse ser essencial para a população do Vale do Juruena. “Essa pauta de regularização urbana já é pleiteada há muito tempo e a gente sabe da necessidade da entrega de título à população mais carente. A Corregedoria hoje firmou esse compromisso conosco, abraçando uma causa que vem de encontro a necessidade da população. E seguimos trabalhando efetivamente as bases, desde a assistência social até a parte técnica, a qual precisávamos desse apoio maior”, disse.
 
Conforme o corregedor essa ação é fruto da visita técnica realizada ao Estado do Piauí, no último mês. “Nós consideramos a experiência obtida durante a visita técnica ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pioneiro em ações voltadas à regularização fundiária urbana e rural, que casa com as necessidades do nosso Estado”, disse.
 
Também participaram da reunião o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, Antenor Figueiredo, e o coordenador de Regularização Fundiária da ALMT, Euclides dos Santos, representando o deputado Eduardo Botelho.
 
Além do provimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da CGJ, deverá, nos próximos dias, assinar um Termo de Cooperação com os poderes Executivo e Legislativo para promover uma força-tarefa no sentido de dar fluidez aos processos neste novo formato, além de compartilhar informações técnicas com as empresas e instituições interessadas.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Corregedor está sentado em frente a uma mesa de reuniões ao lados de prefeitos e assessores.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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