Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, representada pelo juiz-auxiliar Eduardo Calmon, participou do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília entre os dias 22 e 25 de outubro. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), comemorou os 50 anos da instituição e teve como objetivo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências entre os participantes.
 
Com auditório lotado, a cerimônia de abertura contou com um vídeo comemorativo. O presidente e o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, prestigiaram o momento. A Diretora Social do IRIB, Luísa Helena Iung de Lima Bonatto, deu boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância dos 50 anos do Instituto.
 
Entre o rol de autoridades presentes estava o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Marcelo Martins Berthe e o Ministro do Turismo Celso Sabino.
 
O presidente do IRIB, Jordan Martins, agradeceu a presença de todos, traçou a história do IRIB, ressaltou a importância e as atividades exercidas pelo Instituto, além de destacar o papel das demais entidades representativas dos Registradores de Imóveis. Martins concluiu sua fala declarando abertos os trabalhos do XLIX Encontro.
 
O evento incluiu uma série de painéis temáticos que abordaram questões cruciais para o registro de imóveis no Brasil. Entre os 12 painéis apresentados, destacara-se o Painel 1, que discutiu o “Registro de Imóveis 4.0”, enfatizando as novas tecnologias e assinaturas eletrônicas, e o Painel 12, que tratou da Regularização Fundiária e Urbanística (Reurb), temas fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável.
 
O encontro também contou com um “Bate-papo com Ex-Presidentes” do IRIB, onde figuras históricas compartilharam experiências e conquistas, além de uma homenagem que incluiu a inauguração da Galeria 50 Anos do IRIB, destacando a trajetória e o legado do instituto.
 
O evento mantém o compromisso do setor de modernização e a melhoria dos serviços de registro imobiliário, por meio da garantia da segurança jurídica e da inovação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: juiz auxiliar da CGJ posa ao lado de integrantes dos IRIB
 
Alcione dos Anjos (Com informações Assessoria IRIB)
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

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A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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