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Continuam abertas inscrições para o II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário

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Continuam abertas as inscrições para o “II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário – edição em homenagem a Roque Carrazza”, que será realizado nos dias 23 e 24 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) é uma das organizadoras do evento. 
 
Podem se inscrever para o evento juízes(as) de direito; advogados(as) e procuradores(as) públicos; autoridades e servidores(as) fiscais; demais operadores(as) do Direito; estagiários(as) e estudantes de Direito (graduação, especialização, mestrado e doutorado). 
 
Representando o Judiciário, os coordenadores do Congresso são os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior e juiz Ramon Fagundes Botelho. Segundo eles, o Congresso visa propiciar o desenvolvimento e compartilhamento de conhecimento técnico especializado, bem como de experiências profissionais. 
 
“O II Congresso vai ser uma consolidação de uma ideia iniciada no ano passado e que permite a todos que estão envolvidos no sistema de justiça trabalhar com um tema tão importante como o direito tributário. A participação é fundamental para todos os magistrados, assessores e servidores que estão, no dia a dia, lidando com questões de direito tributário que, a todo momento, exigem um cuidado, um aperfeiçoamento dos envolvidos”, pontua Agamenon. 
 
Ele ressalta ainda que “durante dois dias teremos grandes especialistas na área, professores, doutores, e que vão com certeza trazer ensinamentos e conhecimentos do que está acontecendo, quais são os caminhos da doutrina, os caminhos que a jurisprudência dos tribunais vem adotando nessas demandas.” 
 
Já o juiz Ramon Botelho destaca que as expectativas da comissão organizadora são as melhores possíveis, e que o II Congresso consolida o evento realizado em 2023. “Este continua sendo o único evento deste tema na região Centro-Oeste e traz nomes de abrangência nacional, doutrinadores dos grandes centros, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul etc. Também temos professores vindos do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, que é um dos maiores institutos do Brasil, e de outras regiões. Todos confirmados, inclusive o professor Roque Carrazza, que é um doutrinador em Direito Tributário de escol, ou seja, um dos maiores doutrinadores da área que temos no Brasil”, assinala. 
 
O magistrado pontua também que “a presença dele se deve em grande medida pelo peso que o nome dele tem para o tema, e que vai ao encontro do que a Comissão sempre quis para o evento, que é dar uma finalidade exclusivamente científica para o congresso. Vamos promover debates acadêmicos e científicos sobre as diversas áreas do direito tributário e, com a vinda do professor Roque, para encerrar o evento, isso vai se concretizar.” 
 
A iniciativa irá reunir autoridades nacionais sobre a temática tributária, visando exposições de elevado grau da ciência jurídica; fomentará o aprofundamento do tratamento do ramo especial jurídico-tributário, seja pelo enfrentamento de elementares regionais, seja pelo diálogo com outros saberes (contábil, administrativo, sociológico, entre outros); assim como irá suscitar o diálogo entre a leitura acadêmica atualizada e a aplicação problemática contemporânea local. Além disso, visa oportunizar o aproveitamento acadêmico e profissional entre participantes e palestrantes. 
 
São organizadores do II Congresso, que será ofertado presencialmente, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Universidade Federal de Mato Grosso e Faculdade de Direito da UFMT. 
 
Além dos dois magistrados, compõem a Comissão Organizadora o diretor presidente da ESA/OAB-MT, Giovane Santin; a presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT, Daniele Yukie Fukui Rebouças; o vice-presidente da Comissão de Tributário da OAB-MT, Christiano Alexandre Gonçalves de Souza; a integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT Raquel Couto; o diretor da ESAP-MT, procurador Yuri Nadaf Borges; e o representante da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária da Sefaz/MT, Fábio Augusto Dos Santos. 
 
Inscrições – O evento é gratuito para magistrados e assessores que se interessarem pelo curso. Eles devem solicitar o voucher de acesso gratuito ao Congresso no link abaixo. Na sequência, a Esmagis-MT enviará informações para a realização da inscrição no site oficial do evento. 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. Ou ainda pelo whatsapp da Central do Aluno ESA-MT (65) 99916-9903. 
 
Descrição da imagem: peça publicitária colorida e quadrada com foto de homem vestindo terno preto e camisa branca. Texto: II Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário. Estudos em homenagem ao professor Roque Carraza. 23 e 24 de outubro 2024. Teatro da UFMT – Cuiabá. Peça é assinada pelos logos da UFMT, Esap-MT, Governo de Mato Grosso, OAB/ESA, Esmagis-MT e Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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