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Consulta processual no PJe garante transparência e agilidade no Judiciário de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforça seu compromisso com a transparência e a prestação de serviços ao disponibilizar, em seu portal, ferramentas de consulta processual online por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A plataforma, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros, permite que cidadãos, advogados e demais interessados acompanhem o andamento de processos em tempo real, democratizando o acesso à informação e tornando a Justiça mais próxima da sociedade.

Segundo a Coordenadoria Judiciária, os portais de consulta processual são instrumentos fundamentais para uma Justiça moderna e eficiente. A coordenadora Rosemeire Pincerato destaca que a plataforma consolida o direito à informação.

“O Processo Judicial Eletrônico representa um marco na aproximação do Judiciário com o cidadão. Ao garantir acessibilidade, o PJe permite que qualquer pessoa, em qualquer lugar, acompanhe seu processo de forma simples e transparente, sem barreiras físicas ou de horário. Esse avanço democratiza o acesso à Justiça e coloca o cidadão no centro da prestação jurisdicional”, pontuou a coordenadora.

Pincerato lembra ainda que “o sistema reforça nosso compromisso com a sustentabilidade, eliminando o uso excessivo de papel e reduzindo custos, o que não apenas moderniza a gestão judiciária, mas também preserva recursos para as futuras gerações”. Para ela, “o PJe é, portanto, mais do que uma ferramenta tecnológica: é um instrumento de cidadania, inclusão e responsabilidade social”.

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Além de oferecer acesso a documentos e decisões, a ferramenta ajuda a reduzir custos, otimiza o trabalho dos servidores e promove maior uniformidade no tratamento das demandas, alinhando-se às diretrizes do programa Justiça 4.0, do CNJ, voltado para a transformação digital do Judiciário.

Como realizar a busca processual no TJMT

O PJe permite pesquisas refinadas sobre temas jurídicos ou processos específicos. O usuário pode aplicar filtros como Número do Processo, Número ou Ano Protocolo, Partes, Advogados ou Comarcas. Essa funcionalidade assegura maior precisão e rapidez na localização das informações.

O sistema também possibilita acompanhar a movimentação processual a qualquer hora e de qualquer lugar, favorecendo advogados, partes e o público em geral. Para acessar, basta entrar no site do TJMT e escolher o ambiente do PJe correspondente (1º ou 2º Grau).

A importância do processo eletrônico

Lançado nacionalmente em 2011, o PJe revolucionou a tramitação de processos no Brasil. Ao substituir o papel, o sistema reduziu etapas burocráticas, eliminou atividades manuais, otimizou prazos e ampliou a segurança na guarda dos dados judiciais. No TJMT, o PJe começou a ser implantado em 2011, inicialmente no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, e, em 2013, passou a abranger também processos de 2ª instância.

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Hoje, toda a tramitação, desde o protocolo de petições até o julgamento,– pode ser feita eletronicamente, garantindo maior eficiência e transparência na prestação jurisdicional.

PJe como base para políticas públicas

Outro benefício da digitalização é a geração de dados confiáveis, que auxiliam na formulação de políticas públicas para melhorar a gestão do Judiciário. A integração com outros sistemas nacionais também permite o compartilhamento de soluções tecnológicas, ampliando o alcance e a eficiência das ações.

Ao possibilitar o peticionamento e a consulta de processos 24 horas por dia, sete dias por semana, o PJe coloca o Judiciário mais próximo dos cidadãos e reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma prestação jurisdicional célere, acessível e transparente.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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