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Concurso da magistratura estadual: candidatos são recepcionados pela presidente do TJMT

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As provas objetivas para o ingresso na carreira da magistratura do Estado de Mato Grosso foram realizadas neste domingo (19 de novembro) em três instituições de ensino em Cuiabá. Ao todo, 1.486 candidatos fizeram a prova, sendo de caráter eliminatório e classificatório, com apenas 19% de abstenção. O concurso público para a magistratura irá selecionar e destinar cinco vagas para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e formação de cadastro de reserva. 
 
Minutos antes de iniciar as provas, os candidatos que realizaram as provas na faculdade Investem, em Cuiabá, foram recepcionados pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Na acolhida, a magistrada deixou uma mensagem de boa sorte e que os candidatos realizassem a prova com serenidade. 
 
A Fundação Getúlio Vargas é responsável pela organização e execução das provas. O certame terá cinco fases, sendo a próxima etapa de prova escrita (Discursiva e Sentença), de caráter eliminatório e classificatório.  
 
No ato da inscrição preliminar, o candidato deve apresentar o certificado de aprovação do Exame Nacional da Magistratura (Enam), consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
As cinco vagas estão distribuídas observando reservas para candidatos negros (as), com deficiência e indígenas. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável uma vez para igual período. 
 
Além da presidente do TJMT, também participaram da acolhida aos candidatos a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e a coordenadora de Magistrados, Renata Tirapelli. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.Foto 1: a imagem mostra um grupo de pessoas em uma sala. Há cadeiras vermelhas e um quadro branco ou tela na parede atrás do grupo. A sala tem um projetor montado no teto. Foto2: A imagem mostra uma sala de aula com várias fileiras de alunos sentados em carteiras. As carteiras são organizadas em um padrão semelhante a uma grade, com os alunos voltados para a frente. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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