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Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vence prêmio nacional de mídia social

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A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi vencedora do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, na categoria “Xô Fake News”. A cerimônia de premiação foi realizada nessa quinta-feira (25 de abril), em Florianópolis.
 
O tribunal mato-grossense estava concorrendo com grandes nomes da comunicação pública nacional, como Senado Federal, Secretaria de Comunicação do Governo Federal, Prefeitura de Maceió, Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
 
Os indicados foram selecionados a partir das métricas de envolvimento e engajamento das publicações relativas à temática de cada categoria nas plataformas sociais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A plataforma Social Media Gov foi utilizada no processo de seleção e curadoria desses conteúdos.
 
O material vencedor do TJMT foi um vídeo publicado no perfil oficial do TJMT na rede social Instagram (@tjmtoficial) , em junho de 2023. Clique aqui para ver o conteúdo
 
Todas as etapas para realização do vídeo, desde a concepção, passando pelo roteiro, produção, gravação de vozes e imagens e edição, foram feitas pela equipe da Coordenadoria de Comunicação do TJMT.
 
O coordenador do setor, Ranniery Queiroz, destaca a importância da premiação. “O Prêmio Social Media Gov é destinado a órgãos de comunicação pública por sua atuação nas redes sociais. Atualmente é o maior prêmio aberto disputado pelas comunicações públicas. Ganhar na categoria de combate às fake news é mais uma vitória e mostra a potencialidade de nossa equipe. Não houve gastos maiores nesta campanha do que a criação e dedicação de cada profissional desta equipe”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: captura de tela de vídeo com o palco da cerimônia de entrega do Prêmio Social Media Gov. Na tela, está projetada a imagem do prêmio e no chão do palco um letreiro escrito we gov.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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