Tribunal de Justiça de MT

Como funciona o júri popular? Juiz da Corregedoria explica esse tipo de julgamento

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Nesta quinta-feira (07/08), às 8h, acontecerá o tribunal do júri de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e três filhas em uma chacina em Sorriso. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento se dará por videoconferência, com o réu sendo interrogado da sala passiva da unidade prisional em que se encontra. O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, explica quais as etapas de um julgamento popular.

Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.

“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, que nesse caso específico será o juiz Rafael Panichella, o promotor de justiça, o defensor do réu, que poderá ser público ou particular, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação”, explica.

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O rito do Júri determina que em caso de tentativa de homicídio, o julgamento deva começar com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso julgado é homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

“Inclusive nesse caso o réu já manifestou nos autos que não comparecerá no plenário, e sua participação será por videoconferência do presídio. O Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório também é uma peça de defesa e ele pode se recusar a comparecer”, conta Jorge Alexandre.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

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Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido.

O juiz auxiliar ainda destaca que o crime em Sorriso foi cometido em novembro de 2023 e, em menos de dois anos, está indo a júri. “A Justiça atuou de maneira célere, nesse caso de grande repercussão, para dar uma resposta à sociedade. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, finaliza.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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