Tribunal de Justiça de MT

Comissão da Corregedoria aprova estratégias para promover adoções e acolhimentos em 2024

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Ações de divulgação dos programas Família Acolhedora, Entrega Legal, Pai Presente, Audiências concentradas de acolhidos, Semana de Adoção e campanha da Páscoa para as crianças e adolescentes acolhidos foram algumas das pautas debatidas durante a primeira reunião de trabalho de 2024 da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O encontro dos membros da CEJA: presidente, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira; vice-presidente, o desembargador Paulo da Cunha; a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos; o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira Abreu e a promotora de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Infância e Juventude, Ana Luiza Barbosa da Cunha ocorreu na manhã desta quarta-feira (13), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT).
 
“O trabalho planejado é árduo, mas recompensador. A Corregedoria seguirá apoiando e realizando diversas ações para dar mais visibilidade a essas crianças e adolescentes, que estão sonhando com uma família, seja de origem, seja a adotiva”, afirmou o corregedor-geral, Juvenal Pereira.
 
A apresentação da proposta de atividades para 2024 foi conduzida pela juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves. A programação prevê ações que serão realizadas durante o ano todo e visam melhorar os números disponibilizados no Sistema Nacional de Adoção (SNA). “Durante o programa Corregedoria Participativa visitamos as casas lares dos municípios e conversamos com os profissionais que atuam na unidade sobre a importância de preservar a história dessas crianças. Em 2024, vamos incentivar a implantação do projeto ‘Álbum de Memórias’, que nada mais é do que o registro fotográfico dos acolhidos, assim como temos os dos nossos filhos”, explicou a magistrada.
 
A secretária da CEJA, Elaine Zorgetti, destacou que pelo monitoramento nacional, o SNA atualmente Mato Grosso conta com 92 unidades que prestam serviços de acolhimento, elas estão sediadas em 70 comarcas. As casas abrigam 491 crianças e adolescentes acolhidos, desse total, 43 estão disponíveis para adoção e há 745 pretendentes a adotar cadastrados. “Por meio dessas campanhas e ações desenvolvidas pela Comissão podemos avançar em obstáculos ainda persistem quando o assunto é adoção”, argumentou.
 
Entre as atividades aprovadas pela Comissão está a intensificação da campanha permanente Entrega Legal, que orienta genitoras que não tem condições de criar um filho a entregar a criança de forma segura para adoção combatendo o abandono de incapaz. O lançamento do novo cadastro on-line para atender interessados no Programa Padrinhos, que incentiva o apadrinhamento de criança nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. E ainda ações da campanha permanente Adotar é legal como o incentivo de visitas e ações nas casas lares em datas como Páscoa, Dia das Crianças, Dia da Adoção e Natal para os acolhidos, a participação da Ceja no encontro Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção, em junho.
 
Uma das atividades debatidas na reunião já será realizada quinta-feira (14). A magistrada Gleide Bispo Santos apresentará o Programa Família Acolhedora na Câmara de Vereadores da Capital. Trata-se de um Serviço de Acolhimento Familiar, substituindo os acolhimentos institucionais nos casos de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida. Corregedor e integrantes da CEJA estão debatendo ações da adoção, sentados a mesa na sala de reuniões da Corregedoria.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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