Tribunal de Justiça de MT

Comissão da Corregedoria analisa processos envolvendo conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso continua trabalhando para encontrar soluções pacíficas em ações de conflitos fundiários no Estado. Nesta sexta-feira (15 de agosto), ocorreu o 19º encontro da Comissão que analisou quatro processos relacionados a conflitos fundiários (disputas sobre a posse ou propriedade de terras) urbanos e rurais em localidades sob a responsabilidade das comarcas de Cuiabá, Cláudia e Sorriso.

A reunião foi realizada de forma híbrida, com a participação, por videoconferência, de representantes de instituições com atuação estratégica na regularização de imóveis urbanos e rurais em Mato Grosso e, presencialmente, na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, que coordena o grupo, a reunião foi proveitosa e contou com a participação ativa dos integrantes e das partes envolvidas.

“Analisamos quatro processos, sendo que dois deles tiveram visitas técnicas, que são essenciais para compreender a realidade das ações e identificar os caminhos que podem ser seguidos pelos entes envolvidos. Também deliberamos sobre solicitações de advogados, sempre com o objetivo de proporciona apoio operacional aos juízes de causa”, disse Myrian Pavan.

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Além da juíza auxiliar participaram do encontro os membros titulares e magistrados: Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Jorge Lafelice dos Santos e representantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CONEDH), Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT); Polícia Militar, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Secretaria de Habitação de Cuiabá e Ouvidoria Agrária.

Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

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Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Compõe a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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