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Comarcas mato-grossenses realizam atividades em alusão ao mês da Adoção

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As Comarcas de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), Campo Verde (131 km ao sul), Nova Monte Verde (968 km ao norte) e Primavera do Leste (231 km ao sul) celebraram o mês da Adoção com a realização de atividades. As equipes dos Fóruns vestiram camisas com as mensagens: “Adotar é legal” e “Entrega Legal” e realizaram um Seminário e palestra sobre adoção.
 
A Vara Única de Nova Monte Verde realizou, em parceria com a Secretaria de Saúde do Município de Nova Bandeirantes (jurisdição da Comarca de Nova Monte Verde), o 1º Seminário “Adotar é Legal”, na Câmara de Vereadores de Nova Bandeirantes. Segundo o magistrado, Dante Rodrigo Aranha da Silva, cerca de 40 pessoas participaram do evento, que teve como objetivo orientar a sociedade sobre o procedimento legal da adoção, bem como tornar conhecida a realidade das crianças e adolescentes acolhidos.
 
“A equipe multidisciplinar do Fórum composta pela gestora judiciária, Janice Schroeder, a psicóloga Gleice Moreira e a assistente social Lenir Tash conduziram o evento, que foi um sucesso. Elas abordaram os projetos ‘Adotar é Legal’, ‘Busca Ativa’ e ‘Entrega Legal’, além de orientarem sobre os caminhos legais para adoção, bem como o passo a passo e os requisitos para habilitação à adoção”, contou o juiz da Vara Única de Nova Monte Verde.
 
Em Primavera do Leste foi realizada uma palestra alusiva ao Dia Nacional da Adoção no Fórum do município, no dia 26 de maio, com a participação de 60 pessoas. “Foi um bate-papo sobre o processo de adoção. Eu e a psicóloga Flávia Thomaz Brandel interagimos com as famílias formadas pela via adotiva, pretendentes habilitados, interessados em iniciar o processo de habilitação para adoção e a comunidade em geral”, contou a juíza da Vara da Infância e Juventude, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado.
 
Em Cáceres e Campo Verde, os servidores posaram com a camisa da Campanha Permanente “Entrega Legal”, divulgaram cartazes e folders contendo informações sobre a adoção, conscientizando o público dos Fóruns. “Marcamos um dia para todos usarem a camiseta e periodicamente a vestiremos para manter sempre presente a campanha. Além de reforçarmos a importância dos processos da Infância e Juventude, para que tramitem sempre de forma célere, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional “, revelou a juíza da 2ª Vara de Campo Verde, Maria Lúcia Prati.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Fotos coloridas. Foto 1: equipe do Fórum de Nova Monte Verde está perfilada em pé e em frente a um folder com os dizeres “Adotar uma criança é um ato de amor”. Foto 2: fotos dos participantes da palestras em Primavera, todos estão sentados em uma auditório. Foto 3: equipe do Fórum de Cáceres estão perfilados e usam a camisa da campanha Entrega Legal. Atrás deles na parede estão colados pôsteres sobre a Entrega Legal e Adoção, além de balões nas cores branca e azul. Foto 4: a equipe do Fórum de Campo Verde está com a camisa da Entrega Legal em frente a sede e atrás da placa do Fórum.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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