Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Tapurah realiza Mutirão de audiências do INSS e reduz estoque de processos antigos

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Com o objetivo de dar andamento na tramitação de processos antigos e fornecer uma resposta célere aos cidadãos que aguardavam há mais de uma década por suas aposentadorias rurais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comarca de Tapurah, sob a condução da juíza substituta Patrícia Bedin, promoveu o Mutirão de audiências do INSS.
 
Durante o mutirão, foram realizadas 49 audiências por videoconferência e proferidas 34 sentenças de mérito, o que representa uma média de sete audiências por dia. Em 90% dos casos, foi possível comprovar a atividade rural dos solicitantes por meio de provas documentais e testemunhais, permitindo que as sentenças fossem proferidas de forma imediata durante as audiências. Os processos remanescentes continuam em tramitação.
 
A iniciativa também abrangeu o município de Itanhangá, que é jurisdicionado por Tapurah e ocorreu entre os dias 30 de setembro e 08 de outubro. A magistrada destacou a importância do mutirão, enfatizando que muitos dos beneficiários dependem da aposentadoria para garantir sua subsistência, após uma vida de contribuições na juventude. “O resultado foi muito positivo. São processos antigos e pessoas que precisam dessa aposentadoria para sobreviver”, afirmou.
 
O Fórum está passando por reforma predial. A solução encontrada foi realizar o mutirão de audiências e usar a tecnologia, por meio de videoconferências. Isso ajudou a desafogar a Vara Única de Tapurah e motivou a equipe a planejar novos mutirões. “Vamos fazer um levantamento de todos os processos que tramitam na unidade para identificar quais áreas demandam maior urgência”, concluiu.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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