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Comarca de Sorriso abre edital de convocação de entidades para apoio financeiro

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A comarca de Sorriso, por meio do Edital Nº 01/2023-GAB, publicado pelo juiz do juizado especial Érico Almeida Duarte, convoca as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros.
 
Tais recursos financeiros são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial da comarca de Sorriso.
 
O objetivo é selecionar as entidades candidatas que visam prestar apoio financeiro para realização de ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do CNJ; contribuindo assim para promover o desenvolvimento humano e da comunidade.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas que cumpram as seguintes condições:
 
– Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
– Possuam sede própria na Comarca;
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente;
– Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
– Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas;
– Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos do Edital.
 
O prazo para submissões é de 30 dias a partir da publicação do edital.
 
Para se inscrever basta preencher o formulário de cadastramento disponibilizado no Edital e enviar para o seguinte e-mail [email protected] .
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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