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Comarca de Sinop vai cadastrar entidades para recebimento de recursos de prestações pecuniárias

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A 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop lançou edital para o cadastramento das entidades públicas ou privadas com finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social,  interessadas na utilização de recursos monetários oriundos de prestações pecuniárias em Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, bem como de penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de transações penais.
 
Cadastramento: o cadastramento deve ser realizando mediante o preenchimento do formulário e requerimento contidos no Anexo I. As entidades interessadas deverão encaminhar o requerimento, com a documentação necessária, no e-mail [email protected], da Secretaria da 3.ª Vara Criminal, Forum da Comarca de Sinop-MT, localizado na Praça dos Três Poderes, n.º 175, Setor Comercial, CEP: 78.550-138, em Sinop/MT, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19 h.
 
Apresentação dos projetos sociais: as instituições públicas e privadas com destinação social somente poderão apresentar projetos voltados ao recebimento dos recursos oriundos das prestações pecuniárias se estiverem devidamente cadastradas e habilitadas na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT. Os numerários provenientes das prestações pecuniárias servirão para financiar os referidos projetos.
 
 
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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