Tribunal de Justiça de MT

Comarca de São Félix do Araguaia convoca entidades para receberem recursos penais

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O juiz diretor do foro de São Félix do Araguaia, Luis Otavio Tonello dos Santos, convoca por meio do Edital nº 04/2024, instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem de cadastro e habilitação para obter recursos financeiros oriundos das penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal da vara criminal da comarca.
 
O cadastramento pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio do e-mail [email protected], enviando a documentação exigida no edital.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, tenham sede própria na comarca, atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistências às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, atuem diretamente no atendimento ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas, prestem serviços de maior relevância social, incluindo conselhos da comunidade.
 
Para concorrer ao recebimento dos recursos, as entidades devem apresentar projeto social seguindo modelo estabelecido no edital.
 
As equipes da diretoria do foro e da comissão para cadastro das entidades ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes ao edital. O contato pode ser feito pelos telefones (66) 3522-1148/1468 ou pelo e-mail [email protected].
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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