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Comarca de Ribeirão Cascalheira abre seleção para fisioterapeuta

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A Comarca de Ribeirão Cascalheira abriu processo seletivo para credenciamento de fisioterapeutas. A iniciativa vai formar cadastro de reserva.

O edital nº 01/2026 foi publicado pela juíza substituta e diretora do foro, Laís Baptista Trindade. O processo segue as regras do Provimento nº 17/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e será conduzido por uma comissão responsável pela organização e acompanhamento das etapas.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), entre os dias 4 e 29 de maio de 2026. Não há cobrança de taxa, e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

A seleção será realizada por análise documental. Entre os critérios avaliados estão a experiência profissional e a formação acadêmica do candidato, com pontuação definida conforme o tempo de atuação e títulos apresentados.

Para participar, é necessário ter graduação em Fisioterapia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho profissional. Também serão exigidos documentos pessoais, certidões e comprovantes de qualificação, conforme previsto no edital .

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Os profissionais selecionados atuarão como credenciados, sem vínculo empregatício, prestando serviços conforme a demanda da comarca. O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 31 e 66.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

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No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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