Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Marcelândia prorroga suspensão do expediente presencial

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A juíza substituta diretora do Foro da Comarca de Marcelândia (distante 710 km ao norte de Cuiabá), Érika Cristina Camilo Camin, prorrogou por meio da Portaria Nº 15/2023-DF a suspensão do expediente presencial no fórum do município por mais 20 dias.
 
Dessa forma, durante o período de 25 de março a 14 de abril de 2023, fica estabelecido o regime de teletrabalho, em razão das adequações de instalação elétrica, troca de telhado e forro, realizadas no prédio da unidade judiciária.
 
A magistrada ressalta que não haverá suspensão de prazos processuais, pois a reforma não trará impactos à acessibilidade dos sistemas no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
O comparecimento de recuperandos do Sistema Carcerário também fica suspenso até o retorno das atividades.
 
Confira os meios de comunicação com a Comarca:
 
Vara Única – e-mail: [email protected]
 
Lovania Beatriz Zeretzki – (66) 99965-4041
 
Secretaria da Vara Única – (66) 9281-9746;
 
Gabinete da Vara Única – e-mail: [email protected]/ (66) 98434-0040;
 
Cartório Distribuidor – e-mail: [email protected]
 
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada – (66) 99679-5980;
 
Central de Mandados e Administração – e-mail: [email protected]
 
Valdenice Cândida da Silva – (65) 99997-9199
Milene Batista Ribeiro – (66) 99633-0807.
 
As partes, advogados ou quaisquer interessados nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na unidade podem utilizar a ferramenta Balcão Virtual , com funcionamento das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio.
 
No período de suspensão do atendimento presencial, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário suspende atendimento em Tangará da Serra no dia 11 de maio

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A Comarca de Tangará da Serra não terá expediente no dia 11 de maio de 2026, uma segunda-feira. A suspensão ocorre devido ao feriado em comemoração ao aniversário do Município, conforme portaria publicada pela direção do foro.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 49/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Diego Hartmann. A decisão considera o decreto municipal que estabelece os feriados locais e prevê a antecipação da data comemorativa da cidade.

Durante o período, não haverá atendimento ao público na unidade judicial. A portaria também determina o envio da decisão a instituições como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e forças de segurança, para ciência e providências necessárias.

O documento entrou em vigor a partir de sua homologação.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 21.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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