Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Marcelândia prorroga suspensão do expediente presencial

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A juíza substituta diretora do Foro da Comarca de Marcelândia (distante 710 km ao norte de Cuiabá), Érika Cristina Camilo Camin, prorrogou, por meio da Portaria nº 19/2023-DF, a suspensão do expediente presencial no fórum do município até o dia 30 de abril, período em que fica estabelecido o regime de teletrabalho, em razão da necessidade de reorganizar o mobiliário, bem como instalar os equipamentos de rede lógica, após a reforma realizada no local.
 
A magistrada ressalta que não haverá suspensão de prazos processuais, pois a reorganização não trará impactos à acessibilidade dos sistemas no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca. O comparecimento de recuperandos do Sistema Carcerário também fica suspenso até o retorno das atividades presenciais do Foro, já estipulado para o dia 2 de maio.
 
Confira os meios de comunicação com a Comarca:
 
Vara Única – e-mail: [email protected]
Lovania Beatriz Zeretzki – (66) 99965-4041
Secretaria da Vara Única – (66) 9281-9746;
Gabinete da Vara Única – e-mail: [email protected]/ (66) 98434-0040;
Cartório Distribuidor – e-mail: [email protected]
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada – (66) 99679-5980;
Central de Mandados e Administração – e-mail: [email protected]
Valdenice Cândida da Silva – (65) 99997-9199
Milene Batista Ribeiro – (66) 99633-0807.
 
As partes, advogados ou quaisquer interessados nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na unidade podem utilizar a ferramenta Balcão Virtual , com funcionamento das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio.
 
No período de suspensão do atendimento presencial, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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