Tribunal de Justiça de MT
Comarca de Juscimeira completa 27 anos de serviços prestados à população
Publicado em
4 de setembro de 2025por
Da Redação
Juscimeira é uma cidade que pulsa natureza, tradição e oportunidades. A capital das águas termais é banhada pelos rios São Lourenço, Areial e Prata e por diversos córregos de onde brotam verdadeiros refúgios, como cachoeiras cristalinas, a exemplo das Cachoeiras do Prata, Bispo e Mirandópolis, além de revelar grutas e sítios arqueológicos, com inscrições rupestres da era pré-histórica.
É da natureza que surgiu também o atrativo para a colonização, uma vez que, em meados do século 20, garimpeiros se instalaram na região, explorando a extração de diamantes às margens do rio Areia. O fato de ser cortada pelo BR-163/364 é um ponto que facilitou o desenvolvimento das principais atividades econômicas atualmente: agricultura e pecuária. Além disso, o turismo também movimenta a economia que sustenta cerca de 12 mil habitantes.
Em 9 de julho de 1990 foi criada a comarca de Juscimeira pela Lei nº 5.642. No entanto, a instalação de fato ocorreu em 4 de setembro de 1998, abrangendo o município de Juscimeira e seus três distritos: Irenópolis, Santa Elvira e São Lourenço de Fátima. Além do juiz diretor do foro, Alcindo Peres da Rosa, a unidade conta com mais de 30 servidores efetivos, comissionados, credenciados, terceirizados, estagiários e policiais. Atualmente, quase 1,1 mil processos e mais de 300 inquéritos tramitam na Vara Única.
Em comemoração ao aniversario de 27 anos da comarca, o fórum realizará um círculo de paz de celebração com sua equipe. De acordo com o gestor geral, Paulo Pessoa, atualmente, todo o quadro de assessores são ex-estagiários da unidade, “o que demonstra o compromisso e a valorização do nosso talento interno”, afirma.
Titular da Vara Única de Juscimeira há quase 10 anos, o juiz Alcindo Peres da Rosa afirma que tem sido muito feliz na comarca. “Desde que cheguei aqui, percebi uma grande união entre os servidores e colaboradores terceirizados, sendo que considero como uma família, devido à forma como todos se relacionam e à união que possuem, vez que quase todos são bastante antigos na comarca, alguns estando aqui desde a sua fundação”, afirma.
Questionado sobre algum caso marcante em que atuou ao longo de sua trajetória na comarca de Juscimeira, o magistrado destaca que, por se tratar de Vara Única, se faz necessário o constante estudo da legislação e jurisprudência em diversas áreas do Direito, visando entregar a justiça da maneira mais célere e efetiva possível.
“Dada à diversidade de casos, difícil é selecionar algum, no entanto, me recordo que quando aqui cheguei, deparei com dois processos que, naquela época, já tinham mais de quarenta anos de existência. Resolvi me debruçar sobre os processos, tentando por um fim nos mesmos. Tratava-se de ações de danos materiais e morais, em virtude de perda de hortigranjeiros, motivada pela pulverização de herbicidas, em fazendas vizinhas à uma comunidade de imigrantes japoneses. Como se tratava de uma comunidade populosa, em que todos se dedicavam à mesma tarefa, houve o ingresso de um número elevado de autores, em ambos os processos, os quais já foram divididos, visando facilitar o seu tramite e, com o decorrer do tempo, muitos autores foram falecendo e deixando os seus sucessores, no polo ativo, o que dificultava muito a ciência das decisões, gerando impasses processuais quase intransponíveis tecnicamente”, relata.
O juiz Alcindo Peres segue contando que mesmo diante desse quadro dificultoso, resolveu desconsiderar alguns aspectos processuais e sentenciar os referidos processos, mesmo sob o risco das sentenças serem reformadas em grau de recurso. “Todavia, para minha surpresa, as sentenças transitaram em julgado e o mais interessante é que, apesar dos altíssimos valores, devido ao tempo transcorrido, na execução das sentenças houve acordo entre as partes, permitindo colocar um ponto final em um litígio com quase meio século de existência, de uma forma que satisfez a todos os participantes, tendo, inclusive, recebido a visita de advogados que vieram agradecer em seus nomes e em nome de seus clientes que já haviam perdido, completamente, as esperanças de receber algo, desses processos”, conta o magistrado.
O gestor geral da comarca, Paulo Pessoa, compartilha ainda outros casos judiciais que marcaram a história da unidade, como o fato dela ter sido a primeira comarca do Estado a realizar audiência gravada, em 2008, quando os processos ainda eram físicos.
Em 2010, outro episódio, ocorrido no Juizado Especial, marcou a história da comarca. “O caso envolveu um senhor carroceiro, que realizava pequenos fretes. Ele nos procurou, inicialmente desconfiado e insatisfeito, após ter sido vítima de um golpe, no qual realizou um frete de apenas R$ 15,00 e foi vítima de calote. Na ocasião, formalizamos seu pedido por escrito, na época, tudo em papel. No dia marcado para a audiência, ele chegou cedo, permaneceu em seu canto, ressabiado e com um olhar de espanto. E, para surpresa de todos, ao final, recebeu seu direito. Foi um momento de grande orgulho, misturado com o sentimento de dever cumprido, que proporcionou a todos presentes uma imensa felicidade e gratidão”, relembra Paulo.
O gestor geral destaca outro fato de grande repercussão, ocorrido em 2014, quando a juíza Luciana de Souza Cavar Moretti condenou o Estado a pagar uma advogada dativa que atuou em sessão do Tribunal do Júri naquela comarca, devido à impossibilidade de atuação da Defensoria Pública.
Conforme Paulo Pessoa, no Fórum, há uma preocupação em levar os serviços do Judiciário para perto da comunidade, estando presente em escolas e praças, por meio do Juizado Especial. “Realizamos a 1ª Olimpíada do Judiciário, reunindo quatro escolas e promovendo confraternização entre alunos e famílias. Também promovemos campanhas sociais como o Faça Bonito e ações vinculadas à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Cemulher”, informa.
De acordo com o juiz Alcindo Peres, ele segue na comarca “com muita alegria e confiante de que, com a colaboração de todos os que aqui labutam, continuaremos cumprindo as metas impostas pelo CNJ e Corregedoria, visando à melhoria da premiação do nosso Egrégio Tribunal de Justiça e, acima de tudo, entregando a prestação jurisdicional aos que aqui clamam por justiça”.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Published
10 horas agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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