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Comarca de Colniza divulga lista de inscrições deferidas para processo seletivo para conciliador

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A Comarca de Colniza publica no Edital nº 11/2023/CA, a relação de inscrições preliminarmente deferidas dos candidatos inscritos no processo seletivo para credenciamento de conciliadores para cadastro reserva. A data da prova será publicada por meio de edital específico no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) com, no mínimo cinco, dias de antecedência.
 
As questões abordarão as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Os classificados serão credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, após requerimento formulado pelo juiz diretor do Foro, Luiz Antonio Muniz Rocha, ou pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
 
Conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Entre as atribuições do cargo estão a de abrir e conduzir audiência de conciliação sob a orientação do juiz de Direito, buscando a solução do litígio; redação de termos de acordo que serão submetidos à homologação do juiz; e certificação dos atos ocorridos durante as audiências.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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