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Comarca de Cláudia divulga resultado preliminar das inscrições deferidas de seletivo

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A Comarca de Cláudia publicou o Edital nº 007/2025/DF que apresenta a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas no processo de credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia

O período de inscrição ocorreu entre 16 de junho e 11 de julho de 2025, conforme estabelecido no Edital nº 05/2025/DF, posteriormente alterado pelo Edital nº 06/2025/DF. A análise documental foi realizada em conformidade com o Provimento TJMT/CM nº 17, de 14 de junho de 2023.

Após a avaliação, foram identificados candidatos que não apresentaram todos os documentos exigidos no ato de inscrição, o que resultou no indeferimento do pedido. Também foram relacionados os candidatos que cumpriram integralmente os requisitos e tiveram suas inscrições deferidas

Os interessados poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJMT). O recurso deve ser protocolado exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível no endereço https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo , selecionando a opção “Comarcas – Cláudia”. Recursos enviados fora do prazo ou por outros meios não serão aceitos

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A publicação é assinada digitalmente pela juíza diretora do Foro da Comarca de Cláudia, Thatianna dos Santos, e pode ser validada no portal do TJMT pelo código verificador disponibilizado no documento.

Acesse o edital completo.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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