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Comarca de Barra do Garças abre processo seletivo para credenciar assistentes sociais e psicólogos

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A Comarca de Barra do Garças publicou o Edital n.º 01/2026, que abre processo seletivo para o credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia. A iniciativa amplia o apoio técnico às atividades do Judiciário e fortalece o atendimento à população em processos que exigem avaliação social e psicológica.

O credenciamento é destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais que poderão atuar em diferentes frentes da Justiça, como varas cíveis e criminais, Juizado Especial, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Central de Penas e Medidas Alternativas. O trabalho desses profissionais contribui diretamente para decisões mais qualificadas e para a garantia de direitos, especialmente em situações que envolvem famílias, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 19 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, pelo endereço eletrônico [email protected]. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, enviando a documentação exigida no edital em formato digital.

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Podem participar do processo seletivo profissionais com formação superior em Serviço Social ou Psicologia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e que atendam aos demais requisitos legais. A seleção será feita por análise documental, considerando critérios como experiência profissional e formação acadêmica.

O resultado final será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso (DJe-MT), e o processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Os profissionais habilitados serão credenciados conforme as normas do Provimento n.º 61/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.

A íntegra do Edital n.º 01/2026 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, páginas 12 e 58.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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