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Comarca de Aripuanã convoca entidades para cadastro e habilitação a recursos de penas pecuniárias

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comarca de Aripuanã, abriu convocação para que instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, com sede no município, realizem o cadastro e habilitação para receber recursos financeiros provenientes das prestações pecuniárias aplicadas em penas restritivas de direitos.

O edital estabelece prazo de 30 dias, a contar da publicação, para que as entidades interessadas enviem a documentação necessária pelo e-mail [email protected]. Após análise, será divulgada a lista das instituições aprovadas e, posteriormente, das habilitadas a receber os repasses.

Segundo o documento, podem participar organizações com pelo menos um ano de funcionamento, que atuem em áreas como ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade e apoio comunitário. Já empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, órgãos públicos e entidades sem sede na comarca estão impedidos de concorrer.

Os recursos poderão ser utilizados em projetos que fortaleçam as ações sociais locais e contribuam para a melhoria do sistema penitenciário e da comunidade. Além disso, o edital determina que os projetos apresentados devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, orçamento e cronograma de execução.

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A convocação foi assinada pelo juiz em substituição legal e diretor do Foro de Aripuanã, Guilherme Leite Roriz, e cumpre a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a destinação das prestações pecuniárias no país.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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