Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Aripuanã abre seletivo para advogado (a) dativo (a)

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A Comarca de Aripuanã (948 km de Cuiabá) comunica a abertura de processo seletivo para advogado (a)/ defensor (a) dativo (a) para atuação nas áreas cível e criminal. O período de inscrições é de 15 de janeiro a 26 de janeiro de 2024. O edital com a relação dos inscritos (as) será publicado possivelmente até o dia 29 de janeiro. O Edital nº 01/2023-DF, cadastro para o ano 2024, foi publicado no Diário Judiciário Eletrônico (DJe) nº 11.621 de 12 de janeiro de 2024.
 
O (a) advogado (a) dativo (a) é nomeado (a) pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes no caso de ausência ou insuficiência dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Entre suas atribuições estão acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares em apoio à atuação da Defensoria Pública Estadual.
 
De acordo com a diretora do Foro da comarca, juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, a nomeação de advogado (a) dativo (a) é necessária para a atuação em processos em que a Defensoria não pode atuar e para assegurar direitos estabelecidos na Constituição Federal.
 
Os (as) interessados (as) atuarão em atos processuais que ocorrerão, em regra, de forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Aripuanã.
 
A inscrição poderá ser feita em até cinco listas distintas, que deve ser informada no momento do cadastramento.
 
a) Lista A: atuação em processos e audiências cíveis;
b) Lista B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
c) Lista C: atuação em audiências de custódia;
d) Lista D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri;
e) Lista E: atuação perante os processos de execução penal.
 
Para a atuação perante a execução penal (lista E), será exigido também o compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional da Comarca, de forma ordinária e extraordinária.
 
Inscrições – A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail ([email protected]), mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da carteira da OAB.
 
A inscrição efetuada pelo (a) advogado (a) é válida somente até que seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova inscrição.
 
Requisitos – O candidato (a) deve ser regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Aqueles (as) inscritos (as) em seccionais de outros estados, e que não apresentarem inscrição suplementar da OAB-MT no período previsto no Edital, poderão ser nomeados (as) para atuarem como dativos (as) em, no máximo, cinco causas por ano.
 
Remuneração – A fixação dos honorários será realizada pelos juízos nomeantes ao final do ato ou do processo, seguindo a conveniência processual, com base no previsto na Tabela da OAB, bem como em outros elementos como, por exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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