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Colniza realiza 19 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri em 2023

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A Comarca de Colniza (1.065 km a Noroeste) promoveu um trabalho especial durante o ano de 2023 para lidar com o acúmulo de processos que aguardavam a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao todo, neste ano, foram realizados 19 julgamentos, um feito histórico para a comarca.
 
De acordo com o juiz substituto da Vara Única de Colniza, Luiz Antônio Muniz Rocha, devido a particularidades de uma comarca do interior a realização das sessões em Colniza são um desafio. “Fechamos parceria com a Câmara Municipal de Colniza para fazermos o júri no plenário deles, um espaço mais amplo e adequado para realização das sessões. Contamos com apoio da Corregedoria para conseguir suplementação da verba de Concessão de Adiantamento de Despesas, CAD, para a compra de alimentos dos jurados, por conta da grande demanda que tivemos”, relembra Luiz Antônio Rocha.
 
“Quero agradecer ainda o empenho dos servidores da Comarca, a parceria da Polícia Penal que trouxe presos de Cuiabá para participar do júri em Colniza, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público, enfim todos se envolveram para que tivéssemos êxito”, afirmou o magistrado ao destacar o esforço de vários atores.
 
O juiz destacou que em um único mês foram promovidos oito julgamentos. “Esse já havia sido um marco para nós, em março conseguimos pela primeira vez realizar essa quantidade de sessões”, citou. “Dentre eles, um tribunal do júri de repercussão nacional, que foi o caso que ficou conhecido como Chacina de Taquaruçu do Norte. O corpo de jurados condenou o réu por nove homicídios. A pena foi calculada em 200 anos de reclusão”, lembrou Luiz Antônio.
 
O corregedor, desembargador Juvenal Pereira, parabenizou o magistrado e a equipe do Fórum pelo trabalho e esforços. “Por conta da pandemia, diversos processos se acumularam e ficaram represados devido à indisponibilidade de realização do Tribunal do Júri, então esse trabalho é muito importante para dar vazão aos processos”, destacou.
 
Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, ações como essa dão uma resposta à sociedade. “Infelizmente existe uma acumulo de processos que aguardam a realização de sessões de tribunal do júri e cabe a nós unir esforços e buscar a responsabilização dos autores de crimes graves contra a vida, demonstrando efetividade à sociedade. Parabéns a todos pela iniciativa”.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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