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CNJ reconhece Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso por alcançar melhor desempenho do país

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) foi reconhecida como a de melhor desempenho entre as corregedorias dos tribunais de justiça durante 2ª Edição do Prêmio “Corregedoria Ética”, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio na categoria Desempenho, que não depende de inscrição, destacou as cortes brasileiras que obtiveram os melhores resultados no cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias 1, 2 e 3. Foram vencedoras as cortes que obtiveram os melhores resultados da média dos indicadores, por segmento de Justiça.
 
A premiação foi entregue terça-feira (3), no segundo dia do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande (MS). O juiz auxiliar da Corregedoria mato-grossense, Emerson Cajango, representou o corregedor-geral da Justiça do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, na solenidade. Além de vencer a categoria Desempenho, Mato Grosso, foi premiado com o terceiro lugar na categoria “Boas Práticas” com o projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”. 
 
“Esse reconhecimento do CNJ chancela aquilo que observei ao longo desses dois anos de gestão: o comprometimento exemplar de magistrados e servidores mato-grossenses. É uma conquista que reflete o esforço conjunto para oferecer o melhor serviço à sociedade”, avalia o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A Meta Nacional 1 avalia a redução da quantidade de procedimentos disciplinares distribuídos em relação aos que foram baixados. Já a Meta 2 refere-se ao julgamento de 100% dos processos distribuídos até o final de agosto de 2023. Por fim, a Meta 3 mede a capacidade de decidir 80% dos procedimentos disciplinares em até 140 dias após a distribuição.
 
Além da CGJ-TJMT, foram premiadas as corregedorias do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu menção honrosa.
 
18º ENPJ – O evento, realizado nos dias 2 e 3 de dezembro, reuniu presidentes e corregedores de tribunais, membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, além de servidores das áreas de gestão estratégica e estatística. Entre os objetivos, estavam a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a aprovação das Metas Nacionais e Específicas para 2025 e a divulgação dos vencedores do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
 
Neste ano, o encontro também abordou temas relacionados à tecnologia, comunicação e sustentabilidade, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inovação e a eficiência.
 
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#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra os representantes das corregedorias. Eles estão perfilados e exibem o certificado da premiação. Foto 2 – detalhe do certificado categoria Desempenho.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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