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CNJ quer nacionalizar ferramentas de inteligência artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Homens de terno sentados em uma mesa em formato de Duas ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devem ser nacionalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em encontro realizado nesta quinta-feira (29), a LexIA e o OmnIA despertaram o interesse da comitiva do CNJ em ampliar o uso das soluções para os 91 tribunais do país.
Conforme acordado entre representantes das instituições, o TJMT irá inscrever as duas ferramentas no Programa Conecta do CNJ, responsável por difundir e nacionalizar soluções tecnológicas inovadoras. O processo contará com mentoria do Conselho Nacional, que ajudará no cumprimento de todas as etapas de planejamento, adaptação e difusão dos softwares.
O Programa Conecta foi instituído pela Portaria CNJ nº 462, de 15 de dezembro de 2025, e faz parte do Programa Justiça 4.0. O Conecta monitora os sistemas mais adequados às necessidades de cada tribunal e, por meio de mentorias, promove a preparação e aceleração de serviços e funcionalidades, bem como a nacionalização de projetos desenvolvidos localmente.
Um homem de pele clara e cabelos curtos acinzentados, vestindo terno cinza e gravata azul, concede entrevista. Ele olha para a direita e sorri levemente diante de um microfone com a marca “O sistema de governança interno de inteligência artificial do TJMT é muito organizado. Isso faz com que essas ferramentas sejam monitoradas em tempo real, com mapeamento de risco e, o mais importante, redução de custos”, enfatizou o desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador do Programa Conecta.
Ainda segundo o magistrado, as soluções colocam o TJMT na vanguarda da inovação e da tecnologia, que futuramente será utilizada por todo o país. “Nós precisamos cada vez mais unir esforços, produzir conhecimento em comunidade para economizarmos recursos e, além disso, para que tenhamos um Poder Judiciário mais eficiente”, completou.
O desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, destacou a satisfação em ver as iniciativas sendo bem recebidas pelo CNJ. Segundo ele, o encontro foi importante para avançar na construção de soluções em conjunto para o Poder Judiciário.
Um homem de pele clara e cabelos curtos acinzentados, vestindo paletó azul-marinho e gravata, fala ao microfone em uma reunião. Ele segura uma caneta azul e tem papéis à sua frente sobre a mesa.“O desenvolvimento de um sistema não é algo simples, é trabalhoso. A recepção do CNJ pelas nossas ferramentas, o reconhecimento de que despontam entre as melhores do Brasil, e o reconhecimento da governança que aplicamos, só faz com que redobremos a nossa vontade de trabalhar e melhorar toda essa estrutura em prol do Judiciário”, afirmou Saboia.
A LexIA
A LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e Segundo Graus de jurisdição. Atualmente, a ferramenta conta com cerca de 1.500 usuários habilitados e registra uma média de seis mil requisições diárias. A plataforma permite a análise, triagem e estruturação de informações diretamente dos autos, eliminando tarefas repetitivas e qualificando a tomada de decisão, sempre com supervisão humana.

O OmnIA
O OmnIA foi desenvolvido para apoiar magistrados e servidores na gestão da produtividade das unidades judiciais, com base em indicadores oficiais, metas do CNJ e análises orientadas por dados. O projeto foi criado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Também participaram do encontro o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o juiz secretário-geral, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), o juiz Vinícius Paiva Galhardo, membro do InovaJusMT
A comitiva do CNJ é composta pelo desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e coordenador do Projeto Conecta, e pelos juízes Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e Pedro Henrique Lima Carvalho, colaboradores do projeto.
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Sofisticação tecnológica e segurança da LexIA do Tribunal de Mato Grosso impressionam equipe do CNJ

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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