Tribunal de Justiça de MT

CNJ promove formação sobre o Fonar para tribunais do Centro-Oeste nesta sexta-feira (24)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (24/04), às 15h, uma oficina online sobre o Formulário Nacional de Avaliação deRisco da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonar), destinada aos tribunais do Centro-Oeste.

A capacitação tem como objetivo apoiar a implementação e o uso qualificado do Fonar no âmbito do Judiciário, contribuindo para o aprimoramento das respostas institucionais no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante o encontro, serão apresentados o funcionamento do formulário, seus fundamentos normativos e estratégicos, além de orientações práticas para acesso à versão eletrônica. A oficina também terá espaço para esclarecimento de dúvidas operacionais e para a divulgação de materiais de apoio destinados às equipes dos tribunais.

A expectativa é que a formação fortaleça a atuação dos tribunais na identificação de situações de risco e na proteção das vítimas, promovendo respostas mais ágeis, integradas e efetivas no sistema de Justiça. Também se espera que os tribunais atuem como parceiros estratégicos na qualificação do uso do Fonar junto às redes locais de atendimento, estimulando a articulação interinstitucional e a consolidação de fluxos contínuos e eficazes de prevenção e enfrentamento da violência.

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A iniciativa integra as ações dos programas Justiça Plural e Justiça 4.0, desenvolvidos pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Lançado em 2024, o Justiça Plural busca ampliar o acesso à Justiça para populações vulnerabilizadas, com foco na superação de barreiras estruturais. Já o Justiça 4.0, iniciado em 2020, desenvolve soluções tecnológicas para tornar os serviços do Judiciário mais eficientes, acessíveis e alinhados às necessidades da sociedade.


Serviço:

Oficina Virtual de Disseminação Nacional do Fonar – Região Centro-Oeste
Data: 24 de abril, às 15h
Local: Microsoft Teams
Acesso: link disponível
aqui
Público-alvo: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário dos tribunais da região Centro-Oeste

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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