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CNJ abre inscrições para 3º ciclo de cursos avançados em ciência de dados no Programa Justiça 4.0

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O Conselho Nacional de Justiça promoverá uma nova etapa de capacitações em ciência de dados voltada a magistrados e servidores, no contexto do Programa Justiça 4.0. O 3º Ciclo de Cursos Avançados de Ciência de Dados será apresentado em webinário no dia 2 de fevereiro de 2026, às 15h. Durante o encontro, serão detalhadas as formações Machine Learning Avançado e Aplicações e Dashboards Avançado com R.A iniciativa abre oficialmente o período de pré-inscrições, que ocorrerá de 2 a 9 de fevereiro, com divulgação do resultado da seleção prevista para 23 de fevereiro.

As formações, desenvolvidas em parceria com a Universidade Federal do Paraná, têm início marcado para 2 de março. O propósito é ampliar o domínio técnico dos participantes, sendo exigida familiaridade prévia com as linguagens e ferramentas trabalhadas. Para Machine Learning Avançado, recomenda-se conhecimento introdutório em Machine Learning, R e Python; já para Aplicações e Dashboards Avançado com R, é indicado conhecimento anterior em Shiny.

Ao final do curso Aplicações e Dashboards Avançado com R, os participantes estarão preparados para criar aplicações Shiny robustas, com bom apelo visual e manutenção simplificada. No Machine Learning Avançado, os alunos desenvolverão soluções para desafios mais complexos em ciência de dados preditiva, aplicando técnicas de aprendizado de máquina tanto em R quanto em Python.

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Cada curso possui carga horária de 40 horas e será ofertado na modalidade a distância, com atividades síncronas e assíncronas.

Para mais informações, acesse a página dos cursos.

Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected]

3º Ciclo de Cursos Avançados de Ciência de Dados

Cursos:

• Machine Learning Avançado

• Aplicações e Dashboards Avançado com R

Webinário de lançamento

Data: 2 de fevereiro de 2026

Horário: 15h (horário de Brasília)

Formato: evento virtual, com transmissão ao vivo no canal do YouTube do CNJ

Cronograma:

• 2/2 – Webinário de lançamento

• 2 a 9/2 – Período de pré-inscrições

• 23/2 – Comunicação por e-mail aos candidatos selecionados e não selecionados

• 2/3 – Aula inaugural e início do 3º ciclo

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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