Tribunal de Justiça de MT

Cia aérea terá que indenizar atleta que teve enxoval de competição internacional extraviado

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Uma companhia aérea brasileira terá que pagar indenizações por danos moral e material, somadas em mais de R$ 34, mil, à atleta que teve enxoval de competição internacional extraviado. A decisão, unanime, é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou provimento ao Recurso Apelação Cível feito pela empresa. O julgamento do caso ocorreu no último dia 16 de julho, com publicação do acórdão nessa segunda-feira (23 de setembro). 
 
A falha na prestação de serviços de uma companhia aérea ocasionou abalo psicológico e gastos extras — com aquisição de novos materiais e equipamentos — a um atleta mato-grossense que tinha planos de participar da competição internacional de ciclismo,‘L’Etape du Tour de France 2022’, em Milão.
 
Com passagens de ida (26 de junho) e volta (16 de julho) compradas, o atleta foi surpreendido com a notícia de extravio de sua bagagem ao chegar ao destino, no dia 30 de junho de 2022. Nas malas estavam todos os acessórios e vestimentas indispensáveis para o evento, que só foram devolvidas em 8 de agosto do mesmo ano, após o seu retorno ao Brasil. Ao todo, foram 39 dias sem bagagem.
 
O transtorno deu origem a uma ação civil, com pedido de indenização por danos moral e material, que foi julgada parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá–MT. No julgamento, ficou determinado que a companhia aérea devesse ressarcir o atleta por danos materiais R$ 14.562 e ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
 
Na ação, o atleta também havia solicitado indenização pela perda de uma chance, pois não teve um bom desempenho na prova devido aos equipamentos comprados emergencialmente, o que foi negado pelo magistrado.
 
A companhia aérea recorreu da sentença em recurso de Apelação Cível, analisado pelo desembargador João Ferreira Filho, relator do caso.
 
No pedido, a defesa da empresa apontou controvérsia na aplicabilidade da Convenção de Montreal. Isso, porque conforme a Constituição, as normas e os tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros e têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. 
 
Para o magistrado, o pedido de condenação em dano material não foi fundamentado no extravio da bagagem em si, mas na necessidade de o autor adquirir roupas e acessórios para participar da competição de ciclismo. “O que afasta a aplicação da Convenção de Varsóvia e de Montreal”. 
 
A defesa também alegou que o extravio da bagagem ocorreu durante voo operado pela Air France. Dessa forma, não poderia ser responsabilizada pelos danos causados de falha no serviço prestado por outra companhia aérea. 
 
O argumento foi invalidado pelo relator do recurso, que destacou que a empresa aérea era a transportadora contratual, e que, nos termos dos arts. 41 e 45 da Convenção de Montreal, ela é parte legitima e solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo passageiro durante todo o trajeto da viagem contratada.
 
“O fato de a falha na prestação do serviço danoso ter ocorrido em voo operado por outra companhia aérea é absolutamente irrelevante, não afasta a sua responsabilidade.  Na qualidade de parceira na operação de voo internacional, a Air France integrou o contrato de transporte por ela firmado com o autor/apelado. Por esse motivo, eventuais danos causados a este em qualquer trecho implicam na responsabilidade solidária da empresa, eis que integrante da cadeia de fornecimento do serviço”.
 
No pedido final, a empresa requisitou a reforma da sentença ou, ao menos, que fosse afastada a condenação indenizatória por danos morais, ou, no mínimo, reduzido o valor indenizatório. 
 
Ao analisar o recurso, o desembargador ficou convencido de que não havia dúvida quanto à caraterização do dever indenizar por danos morais. “A situação discutida na lide importou em aflição, ansiedade, frustração, raiva e revolta, enfim, em abalo psicológico ao autor, ultrapassando o mero contratempo aceitável nesse tipo de relação comercial”. 
 
Já quanto ao valor da indenização, o magistrado lembrou que a quantificação do valor indenizatório é baseada na análise crítica e cuidadosa do conjunto de circunstâncias. 
 
Segundo o relator, o valor indenizatório deve ser arbitrado em montante suficiente para desencorajar a reincidência de ofensas semelhantes. 
 
“Sopesada a condição econômica e social dos envolvidos; a gravidade potencial da falta cometida, com especial enfoque no fato de que o conteúdo da bagagem diretamente relacionada ao objetivo da viagem; e o caráter coercitivo e pedagógico da condenação indenizatória, admito que mereça ser confirmada a quantia fixada na sentença (R$ 20,000,00), esta que se revela razoável e ajustada às particularidades e circunstancias do caso concreto, atendendo satisfatoriamente o caráter disciplinar e ressarcitório da condenação, além de ser compatível com valores normalmente arbitrados por este Tribunal para situações parecidas. Pelo exposto, desprovejo o recurso”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Cesima nas Escolas” levará educação ambiental e conscientização climática a estudantes de MT

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no próximo dia 29 de julho, a uma importante ação de educação ambiental voltada a estudantes das redes públicas estadual e municipal. Com o tema “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, a iniciativa pretende estimular a consciência ambiental, promover a cidadania ecológica e contribuir para a formação de uma cultura de responsabilidade socioambiental entre crianças e adolescentes.
As atividades ocorrerão entre julho de 2026 e junho de 2027, contemplando escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães.
Segundo a coordenadora do projeto Cesima, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a proposta nasce da compreensão de que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e para a proteção das futuras gerações. “O projeto representa um compromisso institucional com a formação cidadã dos estudantes. Falar sobre meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade é falar sobre qualidade de vida, dignidade humana e futuro. Precisamos estimular desde cedo uma consciência ambiental responsável e participativa”, destaca a magistrada.
A iniciativa tem como objetivo geral promover a conscientização ambiental e climática nas escolas públicas, incentivando a reflexão sobre temas cada vez mais presentes no cotidiano da população, como eventos climáticos extremos, queimadas, desmatamento, escassez hídrica e preservação dos recursos naturais. Entre os objetivos específicos estão a sensibilização dos estudantes para a importância da preservação ambiental, o incentivo à adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e familiar e o fortalecimento da cidadania ambiental.
“A mudança de comportamento começa pelo conhecimento. Quando o estudante compreende os impactos das suas ações e percebe que também pode contribuir para a preservação ambiental, ele passa a ser um agente de transformação dentro da escola, da família e da sociedade”, ressalta a coordenadora.
Linguagem adequada a cada faixa etária
As atividades serão realizadas de forma presencial, por meio de palestras conduzidas por representantes das instituições parceiras do Cesima,
sempre com a participação da coordenação do projeto. De acordo com a faixa etária dos participantes, as abordagens serão adaptadas para garantir maior compreensão e engajamento.
As atividades abordarão conceitos básicos de meio ambiente, problemas ambientais contemporâneos, impactos das queimadas e do desmatamento, gestão da água, preservação da biodiversidade e os efeitos das mudanças climáticas na qualidade de vida da população.
Também serão discutidas responsabilidades compartilhadas entre governo, instituições e sociedade civil, além de ações práticas que podem ser incorporadas ao cotidiano, como economia de água, descarte adequado de resíduos, prevenção de queimadas e preservação das áreas verdes.
“Nosso propósito é deixar um legado que ultrapasse o momento da palestra. Queremos que os alunos levem essas reflexões para suas casas, conversem com suas famílias e se tornem multiplicadores de atitudes sustentáveis. É um investimento na educação, na cidadania e no futuro de Mato Grosso”, conclui a magistrada.
Participam da iniciativa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de diversas entidades representativas do setor agropecuário e educacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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