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Cestas básicas contemplam famílias de Jaciara e São Pedro da Cipa

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Famílias em situação de vulnerabilidade social de Jaciara e São Pedro da Cipa receberam cestas básicas por meio do projeto Natal Solidário, desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e pela Justiça Comunitária de Jaciara, a 144 quilômetros de Cuiabá. As entregas começaram no dia 16 de dezembro, proporcionando o direito básico à alimentação, especialmente neste período de fim de ano.

Realizado todos os anos, o Natal Solidário vai além da doação de alimentos. A iniciativa busca levar acolhimento, dignidade e cidadania às famílias que mais precisam, aproximando o Poder Judiciário da comunidade e caminhando junto com a sociedade.

Coordenador da Justiça Comunitária de Jaciara, o juiz Ednei Ferreira dos Santos destaca que a ação é uma forma de cumprir o dever social do Judiciário. “Estamos apenas cumprindo nosso dever de servir ao próximo, e vamos continuar aplicando novos projetos que visam boas práticas em benefício da comunidade”, afirmou.

A gestora do Cejusc e da Justiça Comunitária de Jaciara, Dionaire Vitor, chama a atenção para a realidade enfrentada por muitas famílias que chegam à cidade em busca de trabalho. “Todos os dias recebemos pessoas que vêm do Nordeste procurando uma oportunidade. Muitas vezes elas chegam sem nada. É nesse momento que os projetos entram em ação, porque a fome não espera e as crianças choram por um leite e um pão”, ressaltou.

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Um dos momentos que marcou a ação foi a entrega de uma cesta básica a Rosa Pereira da Silva Faustino, moradora de São Pedro da Cipa, cidade vizinha a Jaciara. A doação foi feita pela agente da Justiça Comunitária Iris Regina. Emocionada, a idosa contou que já não tinha mais mantimentos em casa. Gestos como esse mostram o verdadeiro propósito da Justiça Comunitária: não apenas orientar, mas estender a mão no momento em que a pessoa mais precisa.

Segundo Dionaire Vitor, o trabalho do Cejusc e da Justiça Comunitária não se limita ao Natal. Durante todo o ano, a equipe desenvolve diversos projetos e realiza atendimentos pautados na dignidade, no respeito e no cuidado com o cidadão. “São novos tempos, com o Poder Judiciário chegando onde a população está e ajudando de forma concreta”, afirmou.

O Cejusc de Jaciara segue à disposição da população para orientações e atendimentos pelo WhatsApp (66) 9 9231-0533 ou pelo e-mail [email protected]

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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