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Centro Judiciário realiza 8ª edição do Mutirão Ambiental em Cuiabá nesta segunda-feira

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Iniciou nesta segunda-feira (13 de abril de 2026) a 8ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental. A ação é realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, no Complexo dos Juizados Especiais da Capital.

Excepcionalmente hoje, as audiências começaram às 10h, após a solenidade inicial. A partir de terça-feira (14), os atendimentos seguem em pauta concentrada, das 8h30 às 18h, até sexta-feira (17).

O mutirão é promovido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil, com foco na solução consensual de conflitos ambientais.

Ao longo da semana, devem ser analisados cerca de 200 procedimentos relacionados a autos de infração ambiental, previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais (RPPs).

A proposta é incentivar acordos entre as partes, com a formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), permitindo a regularização de passivos ambientais e a reparação de danos de forma mais rápida.

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A ação conta com atuação integrada das instituições parceiras e apoio de conciliadores e mediadores capacitados, garantindo padronização e efetividade nas audiências.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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