Tribunal de Justiça de MT
Centenas de pessoas em situação de rua são beneficiadas com 3º Mutirão Pop Rua Jud
Publicado em
15 de outubro de 2024por
Da Redação
“O que era pra ser meu, não pôde ser. Mas hoje Deus está me dando um novo retorno. Eu quero sair da rua, quero arrumar um lugar onde eu possa ter meu próprio sustento porque eu não gosto de depender de família, de ninguém. Eu gosto de depender de mim mesmo. E como está tendo essa oportunidade única hoje, eu tenho certeza de que vou abraçar e, na hora em que eu restaurar tudo que eu quero, eu tenho certeza de que minha vida vai mudar”. É com essa mesma esperança externada pelo auxiliar de serviços gerais Lúcio Mauro Carvalho, 63, que centenas de pessoas em situação de rua chegaram em busca de seus direitos ao 3º Mutirão Pop Rua Jud, realizado nesta terça-feira (15 de outubro), no Ginásio Dom Aquino, em Cuiabá.
O Mutirão Pop Rua Jud é uma estratégia prevista na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, instituída pela Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de garantir o acesso à justiça e aos direitos fundamentais às pessoas mais vulnerabilizadas social e economicamente.
Um dos beneficiados pelo mutirão foi Marcelo Alves Siqueira, que passou pelo exame de vista oferecido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) e recebeu a doação de um óculos de grau, que ficará pronto dentro de alguns dias e ele poderá buscar no Centro Pop. “Só tenho a agradecer por esse mutirão porque proporcionou para a gente um estímulo. É uma coisa muito importante porque se eu fosse ter que pagar o exame de vista e o óculos, iria ser um absurdo para mim. O atendimento foi nota dez! O pessoal é muito educado, muito carinhoso, então só tenho a agradecer”, avaliou.
Além do certificado de dispensa militar, Paulo César também foi em busca de segunda via de documentos pessoais. “Isso está sendo muito bom mesmo! Porque com documentação nós conseguimos trabalho, mas sem documentação como que você vai assinar uma carteira de trabalho? A nossa necessidade hoje em dia é trabalho. Nós precisamos de trabalho e de lugar para morar”, apela.Tribunal de Justiça de MT
Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT
Published
57 minutos agoon
2 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.
- Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.
O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.
Prova é essencial
Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.
Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.
Responsabilidade do Estado
Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.
Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.
Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.
Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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