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Cejusc Virtual Empresarial visita entidades representativas para divulgar a XX Semana da Conciliação

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Empresarial esteve, nos últimos dias, em agenda institucional com as principais entidades representativas do setor produtivo mato-grossense, com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações da XX Semana Nacional da Conciliação, que será realizada no período de 3 a 7 de novembro de 2025.

Em Mato Grosso, a ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) com apoio operacional dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

O objetivo dessas visitas é ampliar a rede de parceiros institucionais e estimular a participação do setor produtivo no evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais.

A equipe foi recebida na Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT) pelo presidente da entidade, David Pintor e pelo diretor-financeiro, Ulisses Egun. Na ocasião, foram apresentadas as iniciativas do Cejusc Empresarial voltadas à mediação e conciliação pré-processual, destacando-se a importância da cultura do diálogo para a solução eficiente de conflitos empresariais e comerciais.

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Em seguida, a equipe do Cejusc Virtual Empresarial esteve na Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), onde foi recebida pelo presidente, Sílvio Cezar Pereira Rangel, e pela superintendente da Federação, Fernanda Campos. Durante o encontro, foram discutidas possibilidades de cooperação voltadas à resolução consensual de litígios empresariais e à promoção de um ambiente econômico mais estável e colaborativo, especialmente em tempos de desafios financeiros e de reestruturação empresarial.

Card azul do TJMT: família com pai, mãe e criança assina documento à mesa. À direita, textos sobre conciliação, QR Code e ícones. Chamada “Conciliar é legal” e data: 03 a 07 de novembro em MT 2025 já.A agenda incluiu também visita à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), onde a equipe foi recebida pelo presidente Wenceslau Júnior e pela assessora legislativa Yasmini Taveirar. O diálogo reforçou o papel do sistema multiportas de justiça como instrumento de pacificação social e fortalecimento das relações empresariais.

“A Semana Nacional da Conciliação é uma oportunidade para demonstrar que o diálogo é o caminho mais eficiente, econômico e célere para resolver conflitos”, destacou o juiz coordenador do Cejusc Virtual Empresarial, Marcio Aparecido Guedes.

As ações do Cejusc Virtual Empresarial têm se consolidado como referência nacional na promoção de soluções autocompositivas, especialmente no âmbito da mediação empresarial e da recuperação de empresas, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a celeridade, eficiência e humanização da justiça.

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Para mais informações entre em contato com o Cejusc ou Fórum mais próximo ou acesse o QRCode na arte para acessar o Portal do Nupemec ou clique neste link.

Foto: Assessoria Fecomércio MT

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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