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Cejusc de Rondonópolis completa 10 anos com a promoção da solução consensual dos conflitos

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis celebra uma década de atuação em 2025, consolidando-se como referência em práticas autocompositivas e cultura da paz.

Desde 12 de agosto de 2015, quando foi instalado, o CEJUSC de Rondonópolis tem sua trajetória marcada por uma série de feitos, mutirões, campanhas, palestras, que ganharam notoriedade nacional, além de parcerias institucionais e, mais recentemente, por protagonizar um processo de aprovação de uma lei municipal que institucionaliza práticas restaurativas nas escolas do município.

Para se ter uma ideia do seu crescimento da unidade judiciária, em 2023, o Cejusc de Rondonópolis foi o responsável pelo maior número de demandas pré-processuais no Estado Mato Grosso, que são aqueles casos em que ainda não existe um processo judicial em andamento e os interessados procuram resolver uma questão de maneira amigável, resultando em aproximadamente 85% em acordo.

No mesmo ano, foram mais de 2 mil atendimentos, demonstrando um desempenho expressivo, reafirmando a confiança da população e a eficácia das soluções humanizadas adotadas pelo Cejusc.

A população conta com diversas ferramentas disponibilizadas pelo Cejusc, como o Programa Pai Presente, que assegura o reconhecimento voluntário da paternidade de forma simples, gratuita e humanizada, bem como as oficinas de parentalidade, que proporcionam a difusão de conhecimento sobre as situações envolvendo questões familiares.

A participação anual na Semana Nacional da Conciliação (SNC), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo NUPEMEC, é destaque. O ano de 2024, em especial, por meio do evento “Movimento Paz e Conciliação” mobilizou mais de 300 audiências, promovendo oficinas, premiações, palestras em universidades, rodas de conversa e um mutirão de renegociação de dívidas, envolvendo comércios, instituições públicas e comunidade acadêmica.

Muito além da conciliação e da mediação, o Cejusc de Rondonópolis também tem atuado na expansão da justiça restaurativa rendendo outros marcos importantes para o Poder Judiciário e para a comunidade. Mais especificamente em 2021 o Cejusc passou a atuar fortemente na cultura da paz impulsionado pelo espírito de seu juiz coordenador e de sua equipe, disseminando os círculos de construção de paz em escolas estaduais e municipais, fórum, sistema prisional e ambientes institucionais. Em 2023, por exemplo, foram realizados mais de 70 círculos em 21 escolas da rede estadual de educação.

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Outra marca institucional foi a que garantiu a aprovação da Lei Municipal nº 12.975/2023, que instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas escolas municipais de Rondonópolis, permitindo que as ações ganhassem respaldo legal, uniformização e, mais recentemente, estrutura para seu avanço nos ambientes escolares locais, com acesso a círculos de paz para estudantes das escolas, que somam cerca de 20 mil alunos.

Com uma atuação integrada entre o Poder Judiciário, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, e o Poder Executivo, o CEJUSC tem promovido a capacitação contínua de facilitadores de círculos de paz, totalizando atualmente mais de 130 profissionais formados apenas na comarca de Rondonópolis.

“O Cejusc de Rondonópolis vem, ao longo desses 10 anos, se consolidando como um verdadeiro instrumento de transformação social. São inúmeros os avanços: ampliamos o acesso à justiça, reduzimos a litigiosidade, fortalecemos parcerias e levamos práticas restaurativas para espaços que antes pareciam inalcançáveis, como escolas, presídios e comunidades vulneráveis. Os números são expressivos e importantes, e seguimos com o compromisso de expandir essa cultura de paz de forma permanente e estruturada”, destaca o juiz coordenador do Cejusc, Wanderlei José dos Reis.

Questões sensíveis e que para muitos se mostravam complicadas, como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, cobranças e até desentendimentos entre vizinhos foram solucionadas por esse modelo simples e eficiente de atuação. Esses atendimentos proporcionam não apenas celeridade e economia processual, mas principalmente a escuta ativa das partes, a restauração dos vínculos familiares e comunitários e o resgate da autonomia dos envolvidos na construção das próprias soluções.

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“Celebrar essa data é reconhecer o impacto concreto que a justiça consensual e restaurativa tem produzido em nossa comarca. Não se trata apenas de números ou estatísticas, mas de vidas tocadas, relações restauradas e pontes construídas onde antes havia muros. Cada mutirão, cada círculo de paz, cada audiência conciliatória representa um passo rumo a uma sociedade mais empática, cooperativa e consciente. É motivo de orgulho ver nossa comarca ser referência estadual e nacional, e maior ainda é o compromisso que renovamos diariamente com a pacificação social e o fortalecimento do diálogo como ferramenta de transformação, sempre com o apoio institucional permanente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Núcleo de Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Gross”o, completou o magistrado.

Para o gestor judiciário João Batista Barbosa Santana o sucesso do Cejusc está no esforço coletivo de toda a equipe do Cejusc: magistrado, servidores, estagiários, parceiros institucionais e a própria comunidade. “Ao longo dos anos, temos trabalhado intensamente para garantir a eficiência dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, promover uma justiça cada vez mais humanizada, centrada no diálogo, na escuta e no acolhimento das pessoas e ficamos orgulhosos por termos feito parte dessa história”.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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