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Catadora de recicláveis destaca desafios da reciclagem e elogia apoio do TJMT

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A catadora de recicláveis e educadora ambiental Maria Aparecida do Nascimento, conhecida como Cidinha Nascimento, compartilhou suas impressões sobre a palestra “Desafios e soluções na gestão de resíduos sólidos”, ministrada pelo advogado Fabrício Soler no 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o evento, Cidinha fez um depoimento emocionado sobre a realidade dos catadores no estado. “Aquela realidade que você mostrou dos urubus é igual a de todos os lixões. Fechar o lixão sem fazer a inclusão socioprodutiva do catador não adianta, porque nós vivemos desse material”, afirmou, lembrando que o lixão de Várzea Grande foi fechado há três anos e o de Cuiabá há dois, afetando centenas de famílias que dependiam diretamente dessa atividade.

Presidente da Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável Mato Grosso Sustentável (ASMATS), Cidinha relatou as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores após o fechamento dos lixões, como o alto custo para manter um barracão e instalar equipamentos de trabalho. “Pagamos R$ 10 mil de aluguel para vender papelão a R$ 0,30 o quilo. Precisamos de R$ 8 mil para instalar uma prensa que acabou de chegar e não temos de onde tirar”, contou.

Ela também criticou o funcionamento da logística reversa no Brasil, destacando que, embora prevista na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), na prática os catadores ficam fora do processo. “Vendemos material por R$ 900 e a nota fiscal para receber pela logística reversa custava R$ 2.400. Nós trabalhamos e quem recebe são os empresários. A lei é boa, mas não é praticada”, explicou.

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Apesar dos desafios, Cidinha elogiou a iniciativa do TJMT em apoiar a categoria. Desde 2018, a associação participa de editais e programas do Tribunal, que destinam materiais recicláveis para cooperativas e associações. Segundo ela, essa parceria foi fundamental para fortalecer o trabalho dos catadores. “O TJ nos abraçou, reconheceu nossa existência mesmo sem licença de operação e nos deu oportunidade. A primeira leva de papel reciclado recebida do TJ, 14 toneladas, ajudou a cercar nosso terreno. Desde então, a parceria só cresceu, inclusive com ações sociais como bazares e festas para as crianças da associação”, destacou.

Hoje, os fóruns e unidades do Tribunal contam com núcleos de resíduos e centrais de armazenamento, o que facilita a coleta. “Quando chegamos, o material já está separado e pesado. Isso faz diferença para várias famílias que dependem desse trabalho. Convido os servidores a trazerem também os recicláveis de suas casas para as centrais do TJ. É uma forma de agregar renda para quem vive da reciclagem”, pediu.

Para ela, palestras como a de Fabrício Soler contribuem para sensibilizar gestores e sociedade sobre a importância dos catadores. “Ele falou tudo. A logística reversa é essencial, mas ainda não chega para nós. Quem recicla de verdade é o catador. Precisamos ser reconhecidos”, concluiu.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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