O Poder Judiciário brasileiro consolidou, durante o II Encontro Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Enfrentamento do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e do Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado em São Luís (MA) nos dias 29 e 30 de julho, a Carta de São Luís – Compromisso pela Densidade e Visibilidade da Política Judiciária de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas.
O documento estabelece diretrizes estratégicas e compromissos institucionais voltados ao fortalecimento da política judiciária, assegurando maior densidade normativa e visibilidade às ações voltadas ao enfrentamento dessas graves violações de direitos humanos.
Fundamentação normativa
A Carta reafirma a centralidade da Resolução CNJ nº 212/2015, que criou o FONTET, e destaca a necessidade de aperfeiçoamento da norma para contemplar a intersecção entre trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos. Também leva em consideração a Recomendação CNJ nº 123/2022, que orienta a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), aprovado pelo Decreto nº 12.121/2024.
Outro ponto relevante é a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente ratificado pelo país, que amplia os instrumentos internacionais de prevenção, responsabilização e reparação em casos de trabalho forçado.
Compromissos assumidos
A Carta de São Luís elenca uma série de compromissos institucionais:
Fortalecimento dos Comitês Estaduais do FONTET, com suporte técnico, orçamentário e funcional;
Reconhecimento da imprescritibilidade do crime de escravidão, em consonância com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”;
Elaboração de protocolos nacionais de escuta e produção de provas que assegurem proteção às vítimas e evitem a revitimização institucional;
Integração das práticas judiciais e administrativas aos protocolos antidiscriminatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando desigualdades históricas que afetam populações em situação de maior vulnerabilidade.
Eixos de atuação prioritários
A Carta também sistematiza diretrizes específicas debatidas nas oficinas do encontro, entre as quais:
Trabalho doméstico: aplicação rigorosa do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas, com protocolos de enfrentamento ao trabalho escravo considerando gênero, raça, deficiência e condição socioeconômica;
Exploração sexual: criação de protocolos de abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
Garimpo ilegal: implantação de estratégia integrada de combate ao trabalho escravo no setor, com políticas de resgate, reinserção produtiva e responsabilização;
Cadeias produtivas: fortalecimento de encontros regionais do FONTET para integrar órgãos da Justiça, fiscalização, sociedade civil e setor privado;
Prevenção à revitimização: definição de normas nacionais para coleta de provas e acolhimento humanizado.
Compromisso permanente
Ao final, o FONTET reafirma que o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas deve ser compreendido como política pública permanente, interseccional e integrada ao Poder Judiciário, orientada pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e pautada por uma perspectiva histórica, social e humanitária.
Acesse a Carta de São Luís neste link.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT