Tribunal de Justiça de MT

Capacitação e conscientização em autismo transforma Rondonópolis em local de conhecimento e inclusão

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Amanhã (17) ocorrerá a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, em Rondonópolis, promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento será realizado no Centro de Eventos da ADNA, com uma programação intensa e multidisciplinar dedicada ao autismo, à neurodiversidade e à inclusão social.

A abertura do TJMT Inclusivo será realizada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, e pela juíza diretora do Fórum de Rondonópolis, Aline Bissoni.

Um dos objetivos da ação é destacar a importância de ações integradas entre o Poder Judiciário e a sociedade para o fortalecimento da acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade.

Durante o evento, o público também poderá prestigiar a exposição de artes plásticas da artista Maria Clara Souza Campos, que apresentará obras autorais inspiradas em sentimentos e percepções sobre o autismo.

🖊As inscrições ainda estão abertas e são gratuitas: clique aqui para participar e conferir a programação

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https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Programacao_Rondonopolis_53caf118e5.pdf

📍 Local: Centro de eventos da ADNA – Rondonópolis – Rua Fernando Corrêa da Costa, 38, Jardim Monte Líbano.

🕗 Das 8h às 18h

A realização é do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, com apoio da Diretoria do Fórum de Rondonópolis, e tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito à diversidade e à inclusão como valores fundamentais.

O evento será transmitido pelo TJMT no Youtube e ocorrerá em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Projeto Autismo na Escola e ADNA Rondonópolis.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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