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Bloqueio sem justificativa no WhatsApp Business gera indenização de R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado mantém indenização de R$ 10 mil a empresa que teve conta comercial no WhatsApp Business bloqueada sem justificativa específica.
  • Decisão reconhece falha no serviço e dano moral presumido pela suspensão injustificada.

O bloqueio injustificado de uma conta comercial no WhatsApp Business levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empresa de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da plataforma e confirmou integralmente a sentença.

A decisão foi relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. A empresa autora da ação informou que utilizava a conta havia mais de dois anos como ferramenta essencial de atendimento, divulgação de produtos e realização de vendas. Em maio de 2025, o perfil foi bloqueado duas vezes. No primeiro episódio, a conta foi restabelecida com a informação de que a suspensão havia ocorrido “por engano”. Dias depois, houve novo bloqueio, sem justificativa específica.

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O relator afastou a preliminar de ilegitimidade passiva ao reconhecer que o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico da controladora do WhatsApp, aplicando a teoria da aparência. Segundo destacou, a jurisprudência admite que a empresa brasileira responda judicialmente por obrigações relacionadas à plataforma, sobretudo quando se apresenta ao consumidor como representante do serviço no país.

No mérito, a Câmara entendeu que houve falha na prestação do serviço. Conforme o voto, o Marco Civil da Internet impõe ao provedor o dever de informar, de forma clara e específica, os motivos do bloqueio de contas. No caso, a plataforma não apontou qual conduta concreta teria violado os termos de uso, limitando-se a alegações genéricas.

Para o colegiado, o bloqueio unilateral, sem notificação prévia e sem indicação detalhada da suposta infração, viola os deveres de boa-fé, transparência e lealdade contratual, especialmente quando se trata de conta utilizada como instrumento essencial de atividade empresarial.

A decisão também reconheceu que o dano moral é presumido nesse tipo de situação, diante da ofensa à honra objetiva e à imagem comercial da empresa. Os desembargadores consideraram adequado o valor de R$ 10 mil, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir função compensatória, punitiva e pedagógica.

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A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, também foi mantida, sob o entendimento de que foi a conduta da empresa recorrente que deu causa à ação judicial.

Processo nº 1057795-64.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

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O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

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· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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