Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A decisão reconheceu que a dívida estava formalmente encerrada por termo de entrega amigável.
  • O Tribunal entendeu que a manutenção do protesto configurou falha na prestação do serviço.

Uma consumidora obteve na Justiça a confirmação do direito à indenização por danos morais após ter seu nome mantido em protesto mesmo depois da quitação integral de um financiamento. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pela instituição financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e analisou apelação contra sentença da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que determinou o cancelamento definitivo do protesto e reconheceu a inexistência do débito. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a dívida já estava formalmente quitada.

Conforme consta nos autos, a consumidora firmou termo de entrega amigável do bem financiado, com quitação expressa do débito, vencido e vincendo, sem qualquer ressalva sobre valores pendentes. Mesmo assim, o protesto foi mantido e a instituição financeira se recusou a fornecer a carta de anuência necessária para a baixa da restrição.

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No voto, o relator destacou que a manutenção do protesto após a quitação caracteriza violação à boa-fé objetiva e impõe constrangimento indevido ao consumidor. A situação, segundo o entendimento da Câmara, configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

O banco alegou que o valor fixado seria desproporcional e que não haveria dano moral a justificar a indenização. Os argumentos não foram acolhidos. Para o colegiado, o montante estabelecido observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o período de negativação do nome da consumidora, o porte econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico da condenação.

A Câmara ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só admite a revisão do valor da indenização quando ele é irrisório ou excessivo, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

Processo nº 1025232-71.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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