Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a devolver valor de compra indevida e pagar danos morais

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Lucas do Rio Verde não terá que pagar uma dívida de R$ 3,7 mil, fruto de uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito. Além de determinar a restituição do valor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco e de uma rede varejista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Em junho de 2023, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em parcela única, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

Leia Também:  TJMT define organização e equipe para planejar ações até 2032

A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

O caso começou em junho de 2023, quando a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em um único lançamento de alto valor, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco já haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

Leia Também:  Juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária tem 4 propostas de Enunciados aprovadas no STJ

A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Isso significa que não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando a demonstração da falha de segurança. No entendimento do colegiado, o episódio não se limitou a mero aborrecimento, mas gerou impacto patrimonial e emocional relevante para a vítima.

Processo nº 1008653-50.2023.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

Published

on

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza até 15 de maio um mutirão de depoimentos especiais na 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa integra as ações do Maio Laranja e do Mês da Infância Protegida, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo da semana, das 8h às 11h, estão sendo realizadas audiências nos processos cautelares de antecipação de provas que ainda não haviam sido concluídos no mutirão promovido no ano passado. Ao todo, 13 processos estão incluídos na força-tarefa.
Na 14ª Vara Criminal, a maioria dos casos envolve crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Também há alguns processos relacionados a homicídios.
O depoimento especial é realizado conforme estabelece a Lei nº 13.431/2017, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta ocorre em ambiente acolhedor e humanizado, conduzida por psicóloga do Juízo, responsável por intermediar as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado, permitindo que a vítima se manifeste de forma espontânea e sem constrangimentos.
A metodologia busca evitar a revitimização, reduzindo impactos emocionais durante a produção da prova judicial.
“O mutirão é importante para agilizar a tramitação dos feitos, dada a extrema relevância da matéria que envolve a proteção das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz João Bosco Soares da Silva ao destacar a importância da iniciativa para garantir maior agilidade processual e proteção às vítimas.
A ação integra um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário voltadas à proteção integral da infância e adolescência, especialmente no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Entre as medidas adotadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a priorização da tramitação de processos envolvendo vítimas vulneráveis, capacitação de magistrados e servidores, além de campanhas educativas e ações preventivas realizadas durante o Maio Laranja.
“O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige atuação integrada e permanente de toda a sociedade e das instituições públicas. O Poder Judiciário mato-grossense segue comprometido com a proteção da infância, a responsabilização dos agressores e a garantia de atendimento humanizado às vítimas”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ao reforçar o compromisso institucional com a proteção da infância.
Além do mutirão em Cuiabá, a CGJ promoverá na última semana de maio ações semelhantes nas comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande, em varas criminais com competência para apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
O CNJ propôs aos tribunais a realização de ações concentradas em todo o país entre os dias 3 e 18 de maio, para marcar o Mês da Infância Protegida. As atividades devem ter foco na celeridade processual, realização de atos prioritários, fortalecimento da escuta protegida e articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção.

Autor: Assessoria de Comunicação

Leia Também:  Inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade já estão abertas

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA