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Audiência em Ribeirão Cascalheira define metas para solucionar crise de abastecimento de água

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Representantes da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (763 km de Cuiabá), Prefeitura, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e sócios das empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água firmaram um acordo com metas para resolver o problema crônico de desabastecimento de água, recorrente desde 2008. Entre as medidas acordadas está a realização de estudos hidrogeológicos, seguida da perfuração de poço artesiano e instalação de bomba d’água, com prazo de 45 dias para conclusão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por irregularidades no contrato emergencial vigente.
 
Esses compromissos foram estabelecidos em audiência conduzida pela juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, no dia 8 de outubro. Na ocasião, os participantes apresentaram propostas e debateram soluções para a escassez de água, tema de frequentes reclamações encaminhadas ao Judiciário. O encontro integra o Processo Estrutural, instaurado pela magistrada no bojo da Ação Civil Pública nº 1000865-43.2024.8.11.0079, proposta pelo Ministério Público este ano para buscar uma solução definitiva para o fornecimento de água no município.
 
Conforme detalhado no pedido inicial, a falta de abastecimento, agravada nos últimos meses, tem levado famílias a permanecerem até duas semanas sem água nas torneiras. “O objetivo é que, em vez de medidas apenas indenizatórias ou sancionatórias, seja alcançado um consenso para resolver de forma gradual e duradoura a desconformidade no fornecimento de água”, destacou a magistrada.
 
A expressão “Processo Estrutural”, utilizada desde a década de 1950 nos Estados Unidos, refere-se a um processo voltado à intervenção em políticas públicas pelo Judiciário, diante de lesões coletivas. “As técnicas estruturantes incorporam elementos do processo civil tradicional e dos processos coletivos, flexibilizando procedimentos”, explica a juíza Michele de Oliveira na decisão.
 
Durante a audiência, a Prefeitura informou que acionou a empresa contratada para operar o sistema de água, notificando-a sobre falhas no serviço, e que vinha utilizando caminhões-pipa para atender emergencialmente a comunidade. Contudo, o Ministério Público apontou que essa solução temporária não era suficiente e que faltavam planos concretos, como a construção de novos poços artesianos.
 
A magistrada esclareceu que o processo estrutural é uma saída para o impasse e que envolve duas fases. Na primeira, busca-se identificar o estado de desconformidade — no caso, a falta de abastecimento regular de água em Ribeirão Cascalheira — e definir metas para reverter essa situação.
 
Além dos estudos hidrogeológicos, perfuração de um poço artesiano e instalação de bomba d’água, as empresas responsáveis devem comprovar, até 31 de dezembro de 2024, o protocolo do processo de regularização junto aos órgãos ambientais.
 
O município deve, em até 15 dias, comprovar o envio de ofícios à Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT) e à Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) para viabilizar os estudos hidrogeológicos necessários.
 
Para monitorar o cumprimento das medidas, a juíza determinou que o oficial de justiça realize vistorias quinzenais em imóveis, comércios e escolas nos setores Centro e Caixa D’Água de Ribeirão Cascalheira, até o término do contrato emergencial.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria inclui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto colorida da sala de audiência que trata do processo estruturante em Ribeirão Cascalheira, no Fórum da comarca. A magistrada está na ponta da mesa e ouve um dos representantes das entidades.  
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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