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Atendimento presencial em Campo Novo do Parecis está suspenso para manutenção predial preventiva

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O atendimento presencial no Fórum de Campo Novo do Parecis está suspenso por 90 dias para realização de manutenção predial preventiva. Durante esse período, fica instituído o regime de teletrabalho aos servidores da Comarca. O prazo passou a valer após a publicação da portaria N. 42/2023, assinada pelo diretor do Foro, juiz Pedro Davi Benetti, no dia 25 de setembro.
 
A medida foi necessária para execução dos serviços de reparação na cobertura, adequações nas instalações elétricas e de cabeamento estruturado, revisão das instalações hidro sanitárias, conserto e pintura em esquadrias metálicas, e pintura de paredes.
 
Não haverá suspensão de prazos processuais, uma vez que os serviços de manutenção não trarão impactos à acessibilidade do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe).
 
O comparecimento pessoal nas instalações do fórum das pessoas que devem fazer comparecimento mensal ou justificar suas atividades e atualizar suas informações nas varas deverão ser feitos pelo WhatsApp (65) 99211-1754 (Segunda Vara)e (65) 99816-7275 (Primeira Vara).
 
Os agendamentos de atendimentos de advogados (as) pelos magistrados ocorrerá por videoconferência e devem ser feitos através da ferramenta Office365, pelos endereços:
Gabinete da Primeira Vara https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda1VaradeCampoNovodoParecis@ 365.tj mt.jus.br/bookings/
 
Gabinete da Segunda Vara https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda2VaradeCampoNovodoParecis@365. tj mt.jus.br/bookings/
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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