Tribunal de Justiça de MT

Atendimento no Fórum de São José do Rio Claro segue suspenso durante esta terça-feira (11)

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O diretor da Comarca de São José do Rio Claro, juiz Luis Felipe Lara de Souza, informa à população e demais interessados, que devido a problemas técnicos no acesso aos sistemas da comarca e na rede de internet, o atendimento presencial segue suspenso nesta terça-feira (11 de abril). A decisão consta na Portaria N. 06/2023-DF.
 
Em contato com a Operadora OI, a mesma informou que a interrupção dos serviços foi motivada pelo furto de cabos da rede de telefonia. Desta forma, a atividade dos servidores segue em regime de teletrabalho, com atendimento forense das 13h às 19h.
 
A suspensão dos prazos processuais relacionados aos processos que tramitam na forma física/híbrica deve seguir a regra do art. 3.º da Portaria-Conjunta n.º 514 de 26 de maio de 2021.
 
O atendimento aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública Federal e Estadual, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e demais entidades públicas, como também o público externo em geral, serão realizados por meio virtual através dos telefones e e-mails já cadastrados.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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