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Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

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Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade.
Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o assédio sexual é classificado quanto à hierarquia das seguintes formas:
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Acolhimento institucional – Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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